Médica formada por meio do Fies não precisará pagar parcelas do financiamento durante pós-graduação.
Decisão é do juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, ao entender ser razoável a aplicação de lei que incentiva a especialização médica, tornando-se mais benéfica ao estudante.
Consta nos autos que uma jovem formada em Medicina teve sua graduação custeada por meio do Fies.
Após concluir o curso, a médica ingressou em pós-graduação privada, solicitando na Justiça o afastamento das mensalidades do FIES, tendo em vista que a residência médica é considerada como modalidade de pós-graduação, que tem por objetivo especializar o médico.
Ao analisar o caso, o juiz destacou a lei 10.260/01 que tem a “finalidade de estimular e viabilizar a especialização médica, sendo razoável a aplicação da regra mais benéfica ao estudante".
Dessa forma, o magistrado deferiu a liminar para prorrogação do prazo de carência do financiamento estudantil da jovem durante a pós-graduação, “desde que o único impedimento seja o tipo de especialização do curso de medicina, no caso, pós-graduação e não residência médica".
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela médica.
- Processo: 1025881-73.2023.4.01.3400
Veja decisão.