O TJ/RJ extinguiu ação penal contra a ex-deputada estadual do RJ Alana Passos, por ausência de justa causa. O caso envolvia a indicação de sua empregada doméstica como assessora parlamentar. Para a 3ª câmara do Tribunal, não houve crime, e a tese ministerial é "carregada de preconceito".
O relator, desembargador Paulo Rangel, ainda destacou que o MP tem "síndrome do bicho papão": "se assusta com tudo que vê pela frente, acha que tudo é crime e sai oferecendo denúncia contra tudo e todos, banalizando o exercício da pretensão acusatória".
Nos autos, consta que a ex-deputada estadual foi denunciada por supostamente nomear sua empregada doméstica como assessora de seu gabinete, na época em que atuava no parlamento. O MP afirmou que a mulher nunca teria exercido a função na Alerj para a qual foi designada, lesando os cofres públicos no valor total de R$ 21.323,47.
A defesa de Alana ingressou com HC objetivando o trancamento da ação penal. Alegou que não houve qualquer desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, uma vez que a funcionária nomeada desempenhava funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeada, realizando as atividades tanto dentro como fora do espaço físico da Alerj.
Ao analisar o pedido, o relator afirmou que não há vedação para nomeação de uma empregada doméstica e, que a ação é puro preconceito ministerial.
“A função de parlamentar é diferente da função de um membro do MP ou da magistratura. Em nosso gabinete, temos que ter assessores formados em direito para lidar com os processos judiciais e com as questões jurídicas. Já no parlamento, é necessário ter diversos seguimentos de profissionais para que se possa atender a base política do parlamentar.”
O relator ainda defendeu a importância de se nomear para um cargo comissionado uma pessoa de confiança.
“A parlamentar precisa ter ao seu lado pessoas de sua extrema confiança e, no caso em tela, nomeou sua empregada doméstica que atendeu as necessidades de seu gabinete, sejam elas quais forem.”
Ainda na decisão, o desembargador afirmou que a indicação é um debate para o âmbito ético e/ou moral e não judicial.
“Uns vão dizer que sim, outros vão dizer que não. Depende do que se entende por ética e moral dentro da sociedade, mas se perguntar se é crime a resposta é uma só: NÃO.”
Por fim, o relator criticou o MP e afirmou que Órgão sofre da síndrome do bicho papão.
“[O MP] acha que tudo é crime e sai oferecendo denúncia contra tudo e todos, banalizando o exercício da pretensão acusatória, através da ação penal. Tornando a ação penal um instrumento de pequena monta em violação ao princípio da intervenção mínima do estado na esfera das liberdades públicas, criando o injusto jushumanista.”
Dessa forma, a turma extinguiu o processo contra a ex-deputada sem julgamento do mérito por falta de justa causa.
O escritório França David & Barreto Advogados atuou pela ex-deputada.
O processo tramita sob segredo de Justiça.