Locador que teve imóvel incendiado por sócios de sua empresa será indenizado. Decisão é do juiz de Direito Márcio Roberto Alexandre, da 1ª vara de Indaiatuba/SP, ao reconhecer as provas da culpa do incêndio apresentadas no processo.
Consta nos autos que um homem firmou sociedade com um casal para abertura de uma empresa em Indaiatuba/SP e teria locado imóveis de sua propriedade para funcionamento do negócio.
No entanto, os demais sócios se tornaram inadimplentes em relação aos locativos com o objetivo de pôr fim à relação contratual.
Além disso, o homem afirmou que os demais sócios atearam fogo no imóvel, que se encontra em estado de depreciação, totalmente inapto para constituir nova relação locatícia futura.
Com isso, o locador pediu na Justiça indenização por danos morais, com a condenação solidária dos réus ao pagamento dos aluguéis e acessórios de locação em aberto.
Em sua defesa, uma das sócias afirmou que seu marido na época (o outro sócio no negócio) teria admitido que ateou fogo no imóvel e que ele deveria ser exclusivamente responsabilizado pelos danos.
Ao analisar o processo, o juiz observou que o pacto locatício, os valores em aberto deixados pelos inquilinos e os danos no imóvel locado despontam incontroversos devido a “prova documental que aos autos aportou.”
Também apontou que a sócia do negócio figura como locatária e que também "responde pela restituição do imóvel no mesmo estado existente quando do início de locação".
Quanto aos danos morais, o magistrado julgou procedente o pedido, uma vez que fica clara “a culpa grave na conduta dos réus, a necessidade de neles se inculcar o dever de se absterem de praticar condutas idênticas, os deletérios sentimentos que no autor se arraigaram, o fato de o imóvel ter sido incendiado após a desocupação e o considerável prejuízo material infligido ao autor.”
Dessa forma, o juiz condenou os dois sócios a pagarem aproximadamente R$ 18 mil a título de reparação por danos materiais e R$ 5 mil a título de indenização por danos morais ao locador.
O escritório Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atuou pelo locador.
- Processo: 1004576-90.2019.8.26.0248
Veja a decisão.