Clínica que cobrou quase R$ 900 mil de plano de saúde por internação que não existiu terá bens bloqueados. Assim decidiu o juiz de Direito Lucas de Abreu Evangelinos, da 2ª vara de Piracaia/SP, ao considerar o ato ilícito e deferir medida cautelar.
No caso, a clínica cobrou R$ 878.661,92 por dois anos de internação de um paciente que, na verdade, permaneceu internado por 29 dias. Conforme declarações da mãe do paciente, a internação durou menos de um mês, mas a clínica cobrou do plano de saúde internação de junho de 2020 a julho de 2022.
Após cobranças reiteradas pela clínica, o plano ajuizou ação de ressarcimento de danos com pedido cautelar de arresto de bens.
O pedido foi deferido pelo juízo, visando evitar que práticas semelhantes frustrem futura execução.
O magistrado considerou possível a medida excepcional em razão de elementos que demonstram o ato ilícito e a possibilidade de frustração dos meios executórios. Segundo o juiz, a clínica “teria, reiteradamente, cobrado a autora pela internação de paciente (...), que, na verdade, já havia sido desinternado”, inclusive emitindo notas fiscais falsas.
Por considerar “comprovado (...) o ato ilícito”, ponderou, ainda, que, “diante do ‘esquema’ indicado pela autora, há fortes indícios de que o arresto cautelar é necessário para evitar práticas semelhantes que possam frustrar os futuros meios executórios.”
Assim, determinou o arresto cautelar, via SISBAJUD, para bloqueio de valores suficientes à garantia da recomposição patrimonial do plano de saúde.
Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Henrique Pires Arbache e Felipe Martins Benite, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pela operadora de saúde.
- Processo: 1001157-96.2023.8.26.0450
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