Migalhas Quentes

Clínica terá bens arrestados por cobrança de internação inexistente

Foram cobrados quase R$ 900 mil por dois anos de internação que, na verdade, durou 29 dias.

8/6/2023

Clínica que cobrou quase R$ 900 mil de plano de saúde por internação que não existiu terá bens bloqueados. Assim decidiu o juiz de Direito Lucas de Abreu Evangelinos, da 2ª vara de Piracaia/SP, ao considerar o ato ilícito e deferir medida cautelar.

No caso, a clínica cobrou R$ 878.661,92 por dois anos de internação de um paciente que, na verdade, permaneceu internado por 29 dias. Conforme declarações da mãe do paciente, a internação durou menos de um mês, mas a clínica cobrou do plano de saúde internação de junho de 2020 a julho de 2022. 

Após cobranças reiteradas pela clínica, o plano ajuizou ação de ressarcimento de danos com pedido cautelar de arresto de bens.

O pedido foi deferido pelo juízo, visando evitar que práticas semelhantes frustrem futura execução.  

Clínica que cobrou de plano de saúde internação muito superior à realizada terá bens bloqueados.(Imagem: Pexels)

O magistrado considerou possível a medida excepcional em razão de elementos que demonstram o ato ilícito e a possibilidade de frustração dos meios executórios. Segundo o juiz, a clínica “teria, reiteradamente, cobrado a autora pela internação de paciente (...), que, na verdade, já havia sido desinternado”, inclusive emitindo notas fiscais falsas.

Por considerar “comprovado (...) o ato ilícito”, ponderou, ainda, que, “diante do ‘esquema’ indicado pela autora, há fortes indícios de que o arresto cautelar é necessário para evitar práticas semelhantes que possam frustrar os futuros meios executórios.”

Assim, determinou o arresto cautelar, via SISBAJUD, para bloqueio de valores suficientes à garantia da recomposição patrimonial do plano de saúde.

Os advogados José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, Henrique Pires Arbache e Felipe Martins Benite, do escritório Almeida Santos Advogados, atuam pela operadora de saúde.

Veja a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Réus acusados de golpe bancário têm bens arrestados pela Justiça de SP

21/4/2023
Migalhas Quentes

Plano de saúde é condenado a custear terapia MIG a criança autista

7/4/2023
Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde custear tratamento médico para coluna

23/8/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP concede arresto por frustação de garantia de "maquininhas"

20/7/2022
Migalhas Quentes

Juiz bloqueia R$ 350 mil de plano para garantir tratamento a autista

22/7/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024