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TJ/SP: Lei municipal que institui ensino domiciliar é inconstitucional

Para o Órgão Especial, cabe à União regulamentar as bases e diretrizes do ensino domiciliar.

3/6/2023

Órgão Especial do TJ/SP decidiu pela inconstitucionalidade da lei 5.750/22, do município de Taubaté/SP, que regulamentava o ensino domiciliar no âmbito da educação básica da cidade.

A norma tinha como principais diretrizes o direito de pais e familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos estudantes.

Todavia, no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à União, conforme determina a CF/88.

A norma dava direito aos pais proporcionarem aos filhos instrução desde a educação infantil até o ensino médio.(Imagem: Freepik)

Relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é modalidade que não integra a lei Federal 9.394/96, que versa sobre a matéria.

Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do Município com vistas a suprir a anomia.

O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao Executivo.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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