Uma sentença arbitral foi anulada na Justiça por abstenção de voto de um dos coárbitros. A decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que determinou a reabertura da votação, ocasião em que os três árbitros do caso deverão se pronunciar.
Para o relator, a falta de um voto fere o princípio do acesso à Justiça.
Em caso de nova abstenção, deverá ser chamado novo árbitro.
O processo envolve julgamento de Tribunal de Arbitragem sobre compra e venda de publicidade na emissora de rádio e TV Bandeirantes. No caso, foi tomada decisão sem o voto de um dos árbitros, que já havia manifestado dissenso anteriormente.
Após o resultado, a parte derrotada buscou a Justiça para anular a sentença, alegando que a falta do pronunciamento impede que o presidente do painel exerça sua prerrogativa de voto de minerva.
O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini Neto, destacou que "a abstenção de voto de coárbitro configura non liquet, vulnerando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”.
"O tribunal arbitral tem, com efeito, o dever de prestar tutela jurisdicional no caso que lhe é dado a solver. (...) Abstendo-se um dos árbitros de votar, não se pode considerar ter havido divergência qualitativa. Tinha ele o dever de decidir, de um modo, ou de outro, externando, enfim, convencimento."
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.
A decisão foi unânime.
- Processo: 1094661-81.2019.8.26.0100
Leia a decisão.