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Atuantes no Mais Médicos terão bônus de 10% em provas de residência

Magistrado considerou que "tendo a PROVAB sido incorporado ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes deste último programa".

26/5/2023

Juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJDF, em caráter liminar, reconheceu direito de médicos do PMMB - Programa Mais Médicos para o Brasil utilizarem bonificação de 10% em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica de 2023 e subsequentes.

Trata-se de mandado de segurança em que médicos pedem que lhe fossem atribuídos bonificação de 10% nas etapas dos processos seletivos de residência médica pela participação no PMMB, nos termos da lei 12.871/13 que prevê o benefício para os participantes deste programa.  

Contam, contudo, que administrativamente o benefício apenas considerava a participação na modalidade PROVAB, negando o direito aos participantes dos demais programas. Afirmam, ainda, que a Comissão Nacional de Residência Médica efetuou a total revogação do benefício, por meio da resolução que veda qualquer tipo de acréscimo em nota para processos seletivos de 2024 e posteriores.

Magistrado concluiu que a limitação ao usufruto de benefício legalmente previsto, por meio de normas infralegais, são ilegais.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a lei 12.871/13 dispõe que “o candidato que tiver participado das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias do SUS, desde que realizado o programa em um ano, receberá pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos programas de residência médica”.

Assim, segundo ele, tendo a PROVAB sido incorporado ao PMMB, a partir de 2015, justifica-se a concessão da bonificação em questão também aos participantes deste último programa.

“No tocante à matéria, a imposição de qualquer limitação ao usufruto de benefício legalmente previsto, por meio de normas infralegais, constitui extrapolação ao poder regulamentador e, portanto, são ilegais.”

Nesse sentido, em caráter liminar, concedeu aos candidatos a utilização da bonificação de 10% da nota em todas as etapas do processo.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atua na causa.

Leia a decisão.

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