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Candidato com esquizofrenia excluído de concurso terá vaga reservada

Para desembargador, incompatibilidade entre a doença e o cargo é inexistente.

30/5/2023

Desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, deferiu liminar assegurando reserva de vaga a candidato aprovado em concurso público e posteriormente eliminado. Ele foi considerado inapto pelo exame médico pericial, que atestou psicose orgânica não especificada e esquizofrenia paranoide. 

No caso, conforme edital de concurso público do município de São Paulo, o candidato foi nomeado após aprovação para cargo de assistente administrativo de gestão, porém, só seria empossado se o resultado do exame médico pericial atestasse aptidão.

Ocorre que, o resultado do exame atestou psicose orgânica não especificada e esquizofrenia paranoide. Assim, foi considerado inapto e excluído do concurso. 

Exame médico declarou o candidato inapto ao exercício do cargo.(Imagem: Freepik)

Inconformado, o candidato ajuizou ação com pedido de tutela antecipada de urgência para reserva da vaga em seu favor e, ao fim do processo, anulação do ato administrativo que o declarou inapto para o cargo. 

O candidato afirmou que realiza tratamento em psicologia e psiquiatria e tem quadro clínico estável, capaz de levar vida normal e exercer o cargo administrativo. 

Entretanto, em primeiro grau, juíza considerou que não havia probabilidade do direito alegado e rejeitou o pedido de tutela antecipada. Por esse motivo, o candidato insurgiu-se contra a decisão e interpôs agravo de instrumento.

Ao julgar o agravo, o desembargador considerou que o quadro do candidato aprovado é estável, com mera possibilidade de recaídas, conforme laudos médicos apresentados.

Para o magistrado, não há incompatibilidade do cargo com as doenças, as quais estão controladas.

"Dessa forma, ante os elementos de informação até então juntados aos autos, que indicam, a princípio, ter o agravante as condições de saúde necessárias para o exercício do cargo, de rigor considerar presente a verossimilhança de suas alegações."

Segundo o desembargador, o perigo da demora se evidencia na medida em que a vaga para a qual  ele fora nomeado poderá ser preenchida por candidato aprovado no mesmo certame público.

Assim, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar a reserva de vaga em favor do candidato.

Os advogados do escritório Vieira Advocacia atuaram na defesa do candidato.

Veja a decisão.

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