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Nova tributação de investimento no exterior traz segurança jurídica

Para especialistas, a MP 1.171/23 organiza de maneira eficiente a questão das aplicações financeiras de pessoas físicas no exterior.

23/5/2023

Recentemente publicada, a MP 1.171/23 altera a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

Em vigor desde 1º de maio, o dispositivo passa a exigir que investidores no exterior, com residência fiscal no país, paguem imposto pelos ganhos lá fora. Além disso, torna mais transparentes para fins de imposto de renda os trusts de pessoas físicas residentes no Brasil e abrange todos os tipos de investimentos em ativos de renda fixa, renda variável, derivativos e cotas de fundos de investimentos.

José Andrés Lopes da Costa e Rubens Carlos de Proença Filho, sócios de escritório Chediak, Lopes da Costa e Cristofaro Advogados, avaliam os benefícios trazidos pela MP 1.171.(Imagem: Divulgação Chediak, Lopes da Costa e Cristofaro Advogados )

Para os sócios do escritório sócio do escritório Chediak, Lopes da Costa e Cristofaro Advogadosa MP é positiva na medida que traz segurança jurídica e organiza de maneira eficiente a questão das aplicações financeiras no exterior. Segundo José Andrés Lopes da Costa “ela é a melhor que já surgiu tentando tratar dessa matéria. Ela está bem redigida, está clara. Tem algumas vantagens do ponto de vista da segurança jurídica, pois havia muita discussão de como é que se tributava determinados tipos de rendimentos e ela esclarece de forma muito bem feita essas dúvidas, determinando exatamente quanto terá de se pagar de imposto e em que situação terá de se pagar esse imposto. Esclarece situações nebulosas como o trust: quem, como e quanto se tem que declarar.

Contudo, a orientação aos investidores é aguardar e não tomar nenhuma medida, já que a MP pode não ser convertida em lei, ou sofrer muitas alterações. “A instrução é esperar para ver. Há mais de 100 emendas na medida provisória. Algumas muito boas, como é o caso da tributação da variação cambial. Com a emendas que estão aí para aprimorá-la, talvez saia do congresso uma coisa até melhor”.

Para Rubens Carlos de Proença Filho outra orientação importante é deixar tudo regularizado. “Quem por exemplo não fazia balanço porque a jurisdição não exigia, agora se a MP passar vai ser super importante já ter tudo organizado”, explica.

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