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TJ/BA divulga nota técnica para coibir litigância predatória

Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia verificou a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

23/5/2023

CIJEBA - Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia emitiu a nota técnica 9/23 com o objetivo de alertar os magistrados das unidades jurisdicionais sobre a prática de litigância predatória de alguns advogados, para que possam identificá-las e coibi-las.

Segundo o documento, a nota foi elaborada a partir de material confidencial, contendo informações relevantes, noticiando a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

“Nos últimos anos tem-se observado o crescimento vertiginoso, especialmente no Sistema dos Juizados Especiais, de processos relacionados a cartão de crédito. Grande parte dessas ações são pautadas em narrativas genéricas de ausência de contratação ou de relação negocial com a instituição financeira, desconhecimento do cartão de crédito ou mesmo das cobranças empreendidas (lançamentos nas faturas do cartão de crédito). As petições iniciais são marcadas pela generalidade na narrativa dos fatos, com ausência de subsídios que possibilitem à instituição financeira demandada consultar/verificar os fatos alegados, dificultando ou mesmo impossibilitando, em última análise, a específica impugnação da pretensão ou mesmo apuração das circunstâncias que envolvem a suposta fraude alegada.”

Nota técnica do TJ/BA tem como objetivo coibir a litigância predatória.(Imagem: Freepik)

De acordo com a nota, observa-se nas petições iniciais a ausência de informações imprescindíveis ao conhecimento da pretensão autoral e, principalmente, à identificação da eventual relação contratual havida entre as partes, ausentes, ainda, documentos relativos ao objeto da lide, comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, comprovante de residência, comprovação das cobranças que reputa indevidas, de comprovantes de pagamento das faturas, extratos bancários que demonstram o recebimento do crédito, sendo muitos processos distribuídos, exclusivamente, com o documento de identificação pessoal.

“Inexistem reclamações administrativas, registro de contestação da parte autora junto à empresa demandada quanto à suposta cobrança indevida ou números de protocolos, inexistindo, igualmente, tentativa de solução administrativa do conflito através de plataformas digitais a exemplo do consumidor.Gov.”

Além disso, o documento aponta um fracionamento de ações, com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos distribuídos simultaneamente para o TJ/BA e TJ/SC, com posterior pedido de desistência de um dos processos.

Por fim, diz ainda que foram identificadas ações distribuídas após o óbito dos autores.

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