Migalhas Quentes

TJ/BA divulga nota técnica para coibir litigância predatória

Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia verificou a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

23/5/2023

CIJEBA - Centro de Inteligência da Justiça Estadual da Bahia emitiu a nota técnica 9/23 com o objetivo de alertar os magistrados das unidades jurisdicionais sobre a prática de litigância predatória de alguns advogados, para que possam identificá-las e coibi-las.

Segundo o documento, a nota foi elaborada a partir de material confidencial, contendo informações relevantes, noticiando a atuação irregular de onze advogados, com a distribuição em massa de 34.447 ações relacionadas a contratos de cartão de crédito em face de um banco, entre os anos de 2020 e 2022.

“Nos últimos anos tem-se observado o crescimento vertiginoso, especialmente no Sistema dos Juizados Especiais, de processos relacionados a cartão de crédito. Grande parte dessas ações são pautadas em narrativas genéricas de ausência de contratação ou de relação negocial com a instituição financeira, desconhecimento do cartão de crédito ou mesmo das cobranças empreendidas (lançamentos nas faturas do cartão de crédito). As petições iniciais são marcadas pela generalidade na narrativa dos fatos, com ausência de subsídios que possibilitem à instituição financeira demandada consultar/verificar os fatos alegados, dificultando ou mesmo impossibilitando, em última análise, a específica impugnação da pretensão ou mesmo apuração das circunstâncias que envolvem a suposta fraude alegada.”

Nota técnica do TJ/BA tem como objetivo coibir a litigância predatória.(Imagem: Freepik)

De acordo com a nota, observa-se nas petições iniciais a ausência de informações imprescindíveis ao conhecimento da pretensão autoral e, principalmente, à identificação da eventual relação contratual havida entre as partes, ausentes, ainda, documentos relativos ao objeto da lide, comprovante de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, comprovante de residência, comprovação das cobranças que reputa indevidas, de comprovantes de pagamento das faturas, extratos bancários que demonstram o recebimento do crédito, sendo muitos processos distribuídos, exclusivamente, com o documento de identificação pessoal.

“Inexistem reclamações administrativas, registro de contestação da parte autora junto à empresa demandada quanto à suposta cobrança indevida ou números de protocolos, inexistindo, igualmente, tentativa de solução administrativa do conflito através de plataformas digitais a exemplo do consumidor.Gov.”

Além disso, o documento aponta um fracionamento de ações, com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos distribuídos simultaneamente para o TJ/BA e TJ/SC, com posterior pedido de desistência de um dos processos.

Por fim, diz ainda que foram identificadas ações distribuídas após o óbito dos autores.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz extingue processos por indícios de litigância predatória

8/5/2023
Migalhas Quentes

Membros de grupo criminoso de litigância predatória são condenados

29/3/2023
Migalhas Quentes

Juiz extingue 1.476 processos com indícios de litigância predatória

28/3/2023
Migalhas Quentes

Litigância predatória: Juiz explica modus operandi dos profissionais

20/7/2021

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024