Sul America Saúde deve internar bebê de dois meses que precisou de hospitalização com urgência, mas teve o pedido negado devido ao curso do período de carência. Decisão é do juiz de Direito Ailton Soares Pereira Lima, da 8ª vara Cível de Recife/PE.
O caso envolve bebê de dois meses com quadro de insuficiência respiratória causada por bronquiolite viral aguda. Ao negar a internação, o plano de saúde alegou que a carência contratual só findaria após 180 dias da contratação.
Irresignada, a genitora propôs ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. A tutela foi deferida pelo juiz, exigindo o cumprimento do contrato sob pena de multa.
Para o magistrado, o laudo médico apresentado foi suficiente para demonstrar necessidade de internação e os riscos de agravamento da doença.
Além disso, apontou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que as cláusulas prevendo período de carência não poderão ser invocadas para restringir a cobertura do plano de saúde em casos de urgência e emergência.
Paciente é representado pelo escritório Tenorio da Silva Advocacia.
- Processo: 0054740-65.2023.8.17.2001
Veja a liminar.