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Emissora é condenada por vazar nome ao divulgar cena de sexo em aula

Colegiado considerou que a emissora, erroneamente, passou para o público a ideia de que o autor da ação era o protagonista da cena de sexo.

19/5/2023

1ª turma Recursal do TJ/SC confirmou sentença que condenou uma emissora de TV ao pagamento de R$ 12 mil, a título de danos morais, em favor de um estudante da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.

Em 20 de abril de 2021, no período da pandemia, a emissora exibiu em um de seus programas a notícia de que um aluno da universidade fora flagrado quando fazia sexo durante uma aula online, ocasião em que inadvertidamente manteve sua webcam ligada.

Todavia, ao veicular a notícia e imprimir o efeito de "borrar" a imagem específica do ato sexual e de demais informações importantes que apareceram na tela, a emissora deixou o nome do autor da ação visível, de modo que permitiu que o estudante fosse facilmente identificado pela simples leitura da tela. Ele, contudo, não era o aluno que aparecia entre os lençóis.

Porém, da forma como estavam dispostos no vídeo os nomes dos participantes da aula – o do autor bem abaixo do quadro onde a cena de sexo era exibida –, passou para o público a ideia de que ele era o protagonista da cena de sexo. A situação motivou o recebimento de diversas mensagens de terceiros via aplicativo e redes sociais – algumas, inclusive, em tom ameaçador.

Além disso, o nome da pessoa que efetivamente fazia sexo foi devidamente coberto, ao passo que o do autor não recebeu o mesmo cuidado, tornando-se mais uma razão para que o público telespectador pudesse associar o nome do autor ao verdadeiro praticante do ato sexual.

Tanto o demandante como a emissora recorreram da sentença ao TJ/SC – o primeiro para majorar e a segunda para diminuir o valor indenizatório. Mas o relator do recurso entendeu que a indenização está corretamente valorada, em observância às peculiaridades do caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com a manutenção da sentença recorrida por seus próprios fundamentos.

Aluno será indenizado por ter nome divulgado em exibição de cena de sexo por emissora.(Imagem: Freepik)

A votação da 1ª turma recursal foi unânime.

Informações: TJ/SC. 

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