Maioria do STF negou habeas corpus da defesa de Allan dos Santos contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do blogueiro. Ele é investigado por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
A decisão do plenário é por uma questão processual. A Corte tem entendimento consolidado de não conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de ministro do STF.
O caso está sendo julgado em plenário virtual. Edson Fachin, relator, votou para negar provimento ao habeas corpus. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Luiz Fux. Ministro Alexandre de Moraes está impedido de votar.
Em outubro de 2021, ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido da PF e determinou a prisão preventiva de Allan dos Santos por suspeitas de atuação em organização criminosa, crimes contra honra e incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro.
Em outra decisão, igualmente a pedido da PF, S. Exa. determinou que o Google informasse lives e doadores do canal Terça Livre, desde janeiro de 2020.
Moraes também determinou o bloqueio de contas e de remessas de dinheiro a Allan dos Santos, que está nos Estados Unidos, e requisitou cooperação jurídica para sua extradição. A representação da Polícia Federal aponta que o investigado aufere vantagem econômica por meio da monetização de vídeos e de doações.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a prisão preventiva seria a única medida apta a garantir a ordem pública, para que Allan parasse de divulgar conteúdo criminoso por meio de redes sociais, com objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e gerar animosidade dentro da sociedade, "promovendo o descrédito dos Poderes da República, além de outros crimes, e com a finalidade principal de arrecadar valores".
Habeas corpus
Em seu voto, ministro Edson Fachin, relator, negou provimento ao pedido por considerar que não é cabível habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro do Supremo.
"Conforme orientação majoritária da Corte, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, que decretou a prisão preventiva do agravante."
Fachin aplicou, analogicamente, a Súmula 606 do STF, que enuncia:
"Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso."
Leia o voto do relator.
- Processo: HC 208.549