Migalhas Quentes

STF barra leis estaduais que disciplinam associações de socorro mútuo

Ministros, por maioria, acompanharam entendimento do relator Gilmar Mendes.

15/5/2023

STF derrubou leis de Goiás e Rio de Janeiro que legislavam acerca de normas protetivas a consumidores filiados às "Associações de Socorro Mútuo". Por maioria, plenário do Supremo concluiu que as normas estaduais ofenderam a competência privativa da União para legislar em matéria de direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular.

O caso

A CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras questionou validade de leis dos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, as quais tratam de normas de proteção a consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Estado.

Para a entidade, as normas estaduais, ao regulamentarem a atuação dessas associações, acabam por usurpar a competência da União para legislar em matéria de direito civil. No mais, segundo a confederação, as legislações também invadiram competência exclusiva da União para fiscalizar o setor. 

STF: Compete à União disciplinar normas de associações de socorro mútuo.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Voto do relator

Ao votar, ministro Gilmar Mendes, relator, destacou que a lei estadual ao atribuir às associações características semelhantes às das seguradoras, como o fornecimento de serviço e a existência de obrigações pecuniárias, ao mesmo tempo que afasta a qualificação dessas associações como operadoras do mercado de seguros, invade competência privativa da União.

“A legislação em questão acaba por regulamentar a prestação de serviços irregulares de seguro privado sob a forma de associações de socorro mútuo, invadindo, assim, a competência privativa da União para legislar sobre política de seguros e sistemas de captação de poupança popular.”

Em seguida, Gilmar citou julgamento no qual a Corte entendeu que “compete privativamente à União dispor sobre seguros e que a competência legislativa concorrente para dispor sobre produção e consumo não autoriza os entes regionais a disciplinarem sobre relações contratuais securitárias”.

Ressaltou, ainda, que a norma impugnada afrontou a competência legislativa da União para dispor em matéria de direito civil, uma vez que criou disciplina sobre associações civis com propósitos específicos, de natureza claramente econômica. Assim, em seu entendimento, a norma "ofendeu a competência privativa da União para legislar em matéria de direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (art. 22, I, VII e XIX), bem como a competência exclusiva da União para fiscalizar o setor (art. 21, VIII)".

Nesse sentido, o ministro julgou procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade das leis. O plenário, por maioria, acompanhou o entendimento.

Ficou vencido ministro Edson Fachin, o qual entendeu que as normas questionadas estão em conformidade com a ordem jurídica vigente e com a Constituição.

Análise 

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, teceu considerações acerca do julgamento. Segundo ela, "a mais alta corte do país extirpou do mundo jurídico duas leis que davam guarida à atuação ilegal das associações nos estados do Rio e de Goiás. Ao mesmo tempo, essa decisão consolida o entendimento contra o exercício ilegal da atividade seguradora, protegendo toda a sociedade”

Leia a íntegra do voto do relator na ADIn 6.753.

Leia a íntegra do voto do relator na ADIn 7.151.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

A atuação de correspondentes de Clube P&I e os limites de sua responsabilidade.

9/3/2023

Clubes de P&I: Ausência de solidariedade e impossibilidade de ação direta

26/8/2021
Migalhas Quentes

STF: É inconstitucional trecho de lei de GO que fixou remuneração em cargos públicos da área jurídica

20/10/2020

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024