Migalhas Quentes

Deputado do DF indenizará casal gay por mensagem discriminatória

Juíza ressaltou que apesar da liberdade de expressão ser a regra, seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil.

12/5/2023

A 7ª vara Cível do TJ/DFT condenou deputado distrital João Hermeto de Oliveira Neto a indenizar em R$ 8 mil casal por mensagem de cunho homofóbico publicada em rede social. Além do pagamento, o político deverá retratar-se no mesmo grupo de WhatsApp em que publicou a ofensa ou em sua rede social de maior visibilidade, sob pena de multa.

Deputado alega que, embora o comentário tenha partido do seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável.(Imagem: Reprodução)

De acordo com a sentença, em 11 de janeiro de 2020, durante formatura dos soldados da PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal, uma mulher pousou para fotografia com sua companheira e demonstraram afeto por meio de um beijo. A fotografia foi amplamente divulgada e, em razão disso, o réu publicou em grupo de WhatsApp: “Minha corporação tá se acabando. Meu Deus!!! São formandos de hoje. Na minha época, era expulso por pederastia”.

Na defesa, o deputado alega que, embora o comentário tenha partido de seu celular, isso não quer dizer que ele seja o responsável. Também argumenta que “estava no estrito exercício de seu direito fundamental à livre manifestação do pensamento” e que “o local seria inadequado para a prática do beijo”.

Na decisão, a juíza explicou que apesar da liberdade de expressão ser a regra, seu exercício abusivo implica análise de responsabilidade civil. Também destacou que a foto não mostra ato inoportuno para o evento ou para a corporação militar e que o beijo entre casais heterossexuais, naquela circunstância, possivelmente não causaria comoção ao réu. Finalmente, mencionou que “ainda que o réu não concorde com a manifestação de afeto entre pessoas homoafetivas [...] tem a obrigação, no mínimo, de respeitar as diferenças”.

Informações: TJ/DF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Direito de advogar em causa própria dos exercentes das atividades policiais e militares

20/6/2022
Migalhas Quentes

Ex-candidato a PM será indenizado por investigação que abordou sua orientação sexual

20/9/2016
Migalhas Quentes

STM mantém condenação de militares homossexuais por calúnia e desacato

22/3/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024