Migalhas Quentes

STF reduz quarentena para agilizar assistência de saúde a indígenas

Ministro Luís Roberto Barroso atendeu pedido da União para acelerar ingresso nos territórios para evitar contágio da covid-19.

12/5/2023

Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos PIIRCs - Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato. A decisão diz respeito especificamente às bases de proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

A decisão foi tomada nos autos da ADPF 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do GT de Saúde Indígena - Grupo Temático de Saúde Indígena da Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva e da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, os quais apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

Pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Requisitos

O GT apresentou como requisitos o (i) cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência, a (ii) adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e (iii) busca ativa e testagem de casos suspeitos.

A entidade também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Sesai - Secretaria de Saúde Indígena e do MPI - Ministério dos Povos Indígenas, além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a terra indígena Zoé (área de proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.

Informações

Em sua decisão, ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Barroso manda investigar suspeitas de genocídio de indígenas

31/1/2023
Migalhas Quentes

STF vai apurar se governo Bolsonaro ignorou ordens sobre povo Yanomami

27/1/2023
Migalhas Quentes

MPF pede que União conclua demarcação de Terra Indígena Potiguara

12/9/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024