Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos PIIRCs - Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato. A decisão diz respeito especificamente às bases de proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.
A decisão foi tomada nos autos da ADPF 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.
Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do GT de Saúde Indígena - Grupo Temático de Saúde Indígena da Abrasco - Associação Brasileira de Saúde Coletiva e da Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz, os quais apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.
Requisitos
O GT apresentou como requisitos o (i) cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência, a (ii) adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e (iii) busca ativa e testagem de casos suspeitos.
A entidade também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Sesai - Secretaria de Saúde Indígena e do MPI - Ministério dos Povos Indígenas, além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a terra indígena Zoé (área de proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.
Informações
Em sua decisão, ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.
- Processo: ADPF 709
Leia a íntegra da decisão.
Informações: STF