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STF começa a julgar ação contra Fernando Collor na Lava Jato

Nesta tarde, ocorreram as sustentações orais. O julgamento será retomado na sessão plenária desta quinta-feira, 11.

10/5/2023

Nesta quarta-feira, 10, o STF começou a julgar ação penal contra o ex-senador Fernando Collor, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva em fatos envolvendo a Petrobras Distribuidora S/A - BR Distribuidora. A descoberta dos casos se deu na operação Lava Jato.

Nesta tarde, ministro Edson Fachin fez a leitura do relatório. Em seguida, a PGR apresentou a acusação. 

O caso

Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e organização criminosa. A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato.

Segundo a denúncia, o senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR) e, nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida. Ou seja, seria corrupção.

STF julga se Collor praticou corrupção passiva na Lava Jato.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Entenda

Em agosto de 2017, por unanimidade de votos, a 2ª turma do STF recebeu parcialmente denúncia apresentada pelo MPF contra Fernando Collor de Mello, o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador).

De acordo com o MPF, em razão do apoio ao governo Federal, o PTB, à época legenda do senador, pôde indicar nomes para cargos na BR Distribuidora, o que propiciou, entre os anos de 2010 e 2014, que os denunciados tenham integrado organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do ex-senador Fernando Collor.

Com a palavra, a PGR

Nesta tarde, representando a PGR, a subprocuradora-Geral da República Lindôra Araújo sustentou que, no caso, ficaram devidamente demonstradas tanto a materialidade, como a autoria da infração.

“O caráter fraudulento destes empréstimos, criados apenas para dar aparência de legalidade, para aquisição de bens com recursos de origem ilícita e para o seu registro em nome da empresa de fachada é provado, principalmente, porque o montante das supostas dívidas não tem correspondência na movimentação financeira dos respectivos tomadores, quase sempre inferior aos valores pretensamente emprestados", afirmou. 

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