Migalhas Quentes

STJ valida reconhecimento fotográfico cumulado com outras provas

O colegiado derrubou decisão monocrática do ministro relator, Sebastião Reis, que havia reconhecido a nulidade do reconhecimento fotográfico.

9/5/2023

A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 9, validou provas obtidas mediante reconhecimento fotográfico do acusado. Segundo o colegiado, no caso, houve descrição prévia de características do suspeito, bem como foram exibidas diversas fotografias às vítimas para reconhecimento do denunciado. 

O caso

Um homem foi acusado em processo por homicídio qualificado, devido a reconhecimento pessoal por meio de um álbum de fotografias. 

No STJ, ministro Sebastião Reis, relator do caso, concedeu HC para reconhecer a nulidade das provas obtidas em desfavor do paciente. Inconformado, o MP/RS interpôs recurso contra a decisão.

STJ valida provas obtidas por meio de reconhecimento fotográfico do acusado. (Imagem: Freepik)

Voto do relator

Ao analisar o pedido ministerial, o relator negou provimento ao recurso para manter decisão de que reconheceu a nulidade do reconhecimento fotográfico. Ao contínuo, o ministro determinou o retorno dos autos à origem para que o juiz responsável verifique se excluídas tais provas, ainda existem indícios que sustentem a pronúncia.

Voto condutor

Em contrapartida, o ministro Rogerio Schietti deu início a entendimento divergente. No entendimento de S. Exa. “houve descrição prévia de algumas características do suspeito”.

No mais, destacou que "foram exibidas diversas fotografias às vítimas e, nesse sentido, não seria propriamente um “show up” como alegado pela defesa. Ou seja, uma mera exibição de um suspeito para ser identificado"Nesse sentido, o ministro votou no sentido de dar provimento ao recurso do MP.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que, no caso, “a namorada da vítima fatal e a vítima sobrevivente fizeram reconhecimento pelas fotografias e, depois, ratificaram esse reconhecimento em juízo. Isso aliado a outras provas não deixa de configurar elementos suficientes para que seja levado à apreciação ao Tribunal do Júri"

O ministro Jesuíno Rissato e a ministra Laurita Vaz também acompanharam a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: 3ª seção julgará caso de homem acusado 62 vezes com base em fotos

2/5/2023
Migalhas Quentes

STJ mantém denúncia baseada apenas em reconhecimento fotográfico

13/12/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024