A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa desta quinta-feira (4) o projeto de lei 1852/23, que inclui no Estatuto da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil infrações disciplinares relativas ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. O texto segue agora para análise do Senado.
Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, a intenção é permitir que os conselhos seccionais da OAB apliquem sanções disciplinares de suspensão quando comprovada a prática dessas infrações pelos advogados. A alteração foi sugerida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, presidida pela conselheira Cristiane Damasceno, da OAB/DF.
A relatora da proposta, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), defendeu a aprovação. “Esse tema é central para a OAB, dentro e fora de seus espaços institucionais, afinal não há democracia sem o respeito integral aos grupos sociais historicamente oprimidos”, destacou a relatora em Plenário.
“A punição de práticas que impedem ou dificultam o exercício da advocacia visa a proteção da sociedade, e o aumento da atuação de mulheres em espaços de poder deve estar aliado a instrumentos de prevenção para que a atividade seja desenvolvida de maneira livre, qualificada e amparada."
Definições
O texto aprovado define o assédio moral como conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, envolvendo repetição deliberada de gestos, palavras e/ou comportamentos que exponham estagiário, advogado ou qualquer outro profissional a situações humilhantes e constrangedoras.
Essas atitudes, continua a proposta, devem ser capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluir a pessoa das suas funções ou desestabilizá-la emocionalmente com a deterioração do ambiente profissional.
No assédio sexual, ainda pela segundo o projeto, a conduta ocorre com palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a liberdade sexual.
Já a discriminação é definida como a conduta comissiva ou omissiva que dispensar tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, seja em razão de raça, cor, sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, etária ou religião. Outras situações envolvem a condição de gestante, lactante, nutriz, pessoa com deficiência ou outros fatores.
OAB
Em março, a OAB aprovou a alteração no Estatuto para que fosse incuído no rol de infrações éticas o assédio moral e sexual contra mulher, com pena prevista de suspensão.
A proposta de alteração foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Federal Cristiane Damasceno, da OAB/DF.
Na ocasião, a presidente da CNMA destacou que essa aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência contra a mulher, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
"O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros", pontuou Damasceno.
De acordo com o presidente da OAB, Beto Simonetti, após o processo administrativo-ético interno, caso fique comprovada a acusação, o indivíduo poderá receber sanções de acordo com o caso julgado.
"A punição vai desde uma censura até a exclusão dos quadros da advocacia, a depender do que caso em apreciação envolver. É uma inovação em nosso Estatuto, que traz, dentro da vanguarda, aquilo que está sendo feito no Brasil, protegendo os advogados e advogadas em seus ambientes de trabalho. "
Fonte: Agência Câmara de Notícias