Migalhas Quentes

STJ: 3ª seção julgará caso de homem acusado 62 vezes com base em fotos

As imagens que ocasionaram o reconhecimento foram retiradas de redes sociais e incluídas no álbum de suspeitos da polícia, uma vez que a aparência do homem era compatível com a descrição fornecida pelas vítimas.

2/5/2023

A 6ª turma do STJ decidiu afetar o HC 769.783 para ser julgado na 3ª seção, na qual os ministros que integram as duas turmas de direito criminal poderão discutir as diversas alegações de nulidade em um caso de reconhecimento de suspeito realizado por meio de álbum de fotos.

O caso

O porteiro de um prédio, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e, hoje, já soma acusações em 62 ações penais. Na origem de todas as acusações está o seu reconhecimento por meio de fotos, retiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da delegacia de Belford Roxo/RJ, pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada por vítimas de crimes.

Em uma dessas ações penais, à qual se refere o HC 769.783, o juízo de primeiro grau condenou o réu a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O TJ/RJ negou provimento ao recurso da defesa e, atendendo a um pedido do MP, reconheceu o concurso de agentes e aumentou a pena para oito anos.

3ª seção vai julgar caso de porteiro acusado em 62 processos apenas com base em reconhecimento fotográfico.(Imagem: Freepik)

Comportamento da polícia

Autora do HC, a defensoria pública do Rio de Janeiro argumenta que a identidade visual do suspeito foi sendo construída no curso da investigação, até resultar na identificação do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.

O IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que também atua em favor do réu, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem diligência alguma. Afirma, ainda, que esse episódio expõe uma maneira inaceitável de "investigar", uma não-atuação policial que, diuturna e impunemente, produz injustiças.

Reconhecimento de suspeito

Devido à grande quantidade de acusações, a defesa do réu impetrou vários pedidos de habeas corpus, que foram distribuídos a diferentes relatores no STJ, componentes da 5ª e da 6ª turma.

Diante disso, a ministra Laurita Vaz, relatora do HC 769.783, apontou a necessidade de que todos os habeas corpus sejam analisados em conjunto pelos membros da 3ª seção, para que se tenha uma decisão uniforme sobre eles. Ela informou que levará o caso para julgamento na seção já no dia 10/5.

O ministro Rogerio Schietti Cruz, que também compõe a 6ª turma, reforçou a importância de levar o assunto ao exame da 3ª seção. "Evidentemente, ainda será necessário um exame mais aprofundado, mas, a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência", declarou o ministro.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém denúncia baseada apenas em reconhecimento fotográfico

13/12/2022
Migalhas Quentes

STJ: 90 decisões mostram fragilidade do reconhecimento de pessoas

8/2/2022
Migalhas Quentes

STJ: Denúncia com base apenas em reconhecimento fotográfico é nula

1/6/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024