O juiz de Direito Luis Eduardo Medeiros Grisolia, da 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP determinou que o Estado analise, no prazo de 10 dias úteis, pedido administrativo de convênio para verba pública a entidade. Segundo o magistrado, “não se pode eternizar a análise pela administração pública de pedidos na esfera administrativa”.
Trata-se de ação proposta por um hospital filantrópica que realiza atendimentos ao SUS. Assim, em razão do serviço prestado à população, em 2022, a entidade foi selecionada ao recebimento de verbas de emendas parlamentares.
Com isso, o hospital encaminhou pedido administrativo para a coordenadoria de gestão orçamentária para autorização do custeio. Contudo, segundo a entidade, tais demandas estão paralisadas há 209 dias.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que “não se pode eternizar a análise pela Administração Pública de pedidos na esfera administrativa, sendo indeferindo ou deferindo, em prestígio ao princípio da eficiência e segurança jurídica”.
Assim, em caráter liminar, determinou que o Estado de São Paulo analise, no prazo de 10 dias úteis, o pedido administrativo formulado pelo autor.
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 1015912-55.2023.8.26.0053
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