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Anamatra aponta “excessos” na fiscalização de juízes do Trabalho

De acordo com a entidade, esses excessos estariam sendo cometidos na fiscalização do retorno das atividades presenciais, em cumprimento ao que foi decidido pelo CNJ.

28/4/2023

Nesta quinta-feira, 27, a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho enviou um ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontando supostos “excessos” praticados pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, na fiscalização do retorno das atividades presenciais, em cumprimento ao que foi decidido pelo CNJ.

De acordo com o documento, entre os dias 25 e 26 de abril de 2023, todos os TRTs do Brasil receberam ofício firmado pela corregedora-geral da Justiça do Trabalho com o seguinte teor:

“Senhor(a) Corregedor(a) Regional,

Dando continuidade ao acompanhamento do decido pelo Conselho Nacional de Justiça, no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, encaminho a Vossa Excelência o resultado inicial da pesquisa da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, visando ao real acompanhamento do retorno ao trabalho presencial dos magistrados – a princípio, os que atuam no primeiro grau de jurisdição.

Foram extraídos, por amostragem e com a utilização da ferramenta “MS PowerBI”, dados do sistema e-Gestão, os quais evidenciaram a realização de audiências em número, frequência e modalidade capazes de sugerir, ainda que na seara da probabilidade, o comparecimento dos magistrados às unidades judiciárias nas quais atuam em número de dias inferior a 3 (três) em cada semana, tudo conforme espelham as planilhas em anexo. Mas é necessário, todavia, aprofundar a análise, estando a tarefa inserida na competência das corregedorias regionais (Resolução CNJ n. 135/2011, art. 8º).

Nesse contexto, e com o propósito de subsidiar a realização do dever institucional dessa entidade, encaminho tabela, contendo o rol inicial com os nomes de ao menos 5 (cinco) magistrados/ a indicação das unidades judiciárias por eles titularizadas; e as razões sintéticas da escolha de cada um deles, além de cópia das planilhas com dados que subsidiaram a avaliação.

É imperiosa a aferição, pelas vias cabíveis e em caráter sigiloso, do indispensável comparecimento presencial dos juízes nominados ao seu local de trabalho, pelo menos em 3 (três) dias úteis por semana, e, caso constatado o descumprimento das determinações contidas no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, devem ser adotadas as providências cabíveis, com a ulterior comunicação do resultado da medida a esta Corregedoria- Geral, no prazo de 10 (dez) dias.”

Anamatra diz que há excesso na fiscalização de juízes do Trabalho.(Imagem: Freepik)

Segundo a entidade, o referido ofício gerou um enorme e desnecessário constrangimento entre os magistrados do trabalho de todo Brasil, “uma vez que a Exma Ministra Dora Maria da Costa partiu de premissas absolutamente equivocadas, impondo-se aos colegas indicados no rol anexo o ônus de demonstrar seu comparecimento à jurisdição, quando os magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho já retornaram e estão cumprindo, de forma absolutamente fiel, o decidido por este Conselho Nacional de Justiça”.

O documento afirma ainda que as atividades realizadas pelo juiz não se exaurem na observância do horário de expediente do órgão Judiciário, muito menos se restringem à mera realização de audiências, de modo que o teor do referido ofício coloca de forma injusta os magistrados e magistradas sob suspeita de descumprimento dos ditames do CNJ.

“Os magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho são cumpridores de todas as obrigações que lhe são impostas. A Justiça do Trabalho retomou integralmente as suas atividades presenciais, como se vê, inclusive, pelos dados que constam do próprio Portal deste Conselho Nacional de Justiça, instituído por esta Douta Corregedoria Nacional, visando a justamente acompanhar o retorno efetivo, por força do que restou decidido no referido PCA.”

Mais adiante, a Anamatra sustenta que o ofício instaura um clima de constrangimento e de desvalorização dos magistrados.

“Os juízes e juízas do trabalho têm sido tratados com desconfiança e presunção de culpa pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que optou por penalizar toda a categoria, em vez de punir os pontuais e exceptivos desvios de conduta.”

Assim, pede ao ministro Salomão que apure os “excessos” por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

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