A juíza de Direito substituta Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 10ª vara de Fazenda Pública do RJ, anulou 14 autos de infração emitidos durante a pandemia da covid-19 contra o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e especialista em Direito de Trânsito.
A magistrada acolheu os argumentos de Reis, que apontou a ilegalidade das autuações fundamentadas em uma resolução do Contran, a qual ampliou os prazos para os Detrans estaduais emitirem notificações.
O advogado sustentou que o art. 281, I, do CTB determina claramente um prazo máximo de 30 dias para a expedição dessas notificações, ressaltando que tal disposição é uma garantia ao cidadão e só poderia ser alterada por outra norma de igual valor, não por uma resolução.
Na decisão, a juíza afirmou:
“Em que pese seja função do Contran regulamentar os procedimentos administrativos, pertinentes ao sistema de trânsito, fato é que tal poder não é ilimitado, razão pela qual não deve haver inovação na ordem jurídica, e não podem ser emitidas normas administrativas regulamentadoras que exorbitem a lei.”
A magistrada também ressaltou a limitação do Conselho Nacional de Trânsito, que “não tem competência para revogar ou alterar os prazos previstos em lei, por somente ter a atribuição de regulamentar as normas constantes no Código de Trânsito Brasileiro”.
Segundo o advogado, a decisão reforça os princípios da legalidade e da hierarquia das normas, e estabelece que resoluções não podem alterar o conteúdo das leis ou ir além do que a lei determina.
“O caso se torna um precedente relevante para futuras disputas envolvendo multas de trânsito e prazos estabelecidos pelo CTB, ressaltando a importância da atuação dos magistrados na garantia dos direitos dos cidadãos.”
- Processo: 0818397-66.2023.8.19.0001
Confira a decisão.