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Constitucionalidade da Lei do Desarmamento é julgada hoje pelo STF

2/5/2007


Hoje

STF julga constitucionalidade da Lei do Desarmamento

O plenário do STF julga hoje as 10 ADIns ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03 - clique aqui), que regula o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, além de dispor sobre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm.

O julgamento será realizado por meio da ADIn 3112 (clique aqui), a primeira a ser proposta contra a lei, em janeiro de 2004, pelo PTB. A ação contesta a íntegra do Estatuto do Desarmamento e da Medida Provisória 157/03, que o modificou. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Vício formal

Segundo o PTB, a lei é inconstitucional por vício formal de iniciativa. Isso porque, ao propor a matéria, o Congresso Nacional invadiu competência privativa do presidente da República. Pela Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º, `e' - clique aqui), é de competência privativa do chefe do Poder Executivo determinar a criação, a estruturação e as atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. O PTB alega que o Estatuto revogou a lei de 1997 que criou o Sinarm, um órgão do Ministério da Justiça, dando-lhe novas atribuições.

Ao longo da ADIn, o partido também aponta inúmeras inconstitucionalidades materiais no Estatuto do Desarmamento. Ao todo, são contestados dez artigos da lei.

Direito de propriedade

Direito de propriedade e de legítima defesa estariam sendo violados em dispositivos da lei que tratam de renovação e expedição de certificado de registro de arma de fogo pela Polícia Federal (artigo 5º, parágrafos 2º e 3º) e cobrança de taxa para renovação de registro de arma de fogo (artigo 11, inciso II).

Princípio federativo

Desrespeito ao princípio federativo estaria explícito nos dispositivos que tratam da autorização para porte de arma de fogo que, pelo Estatuto, é de competência da Polícia Federal em todo o território federal e só pode ser concedida pelo Sinarm (artigo 10). A mesma violação é apontada nos dispositivos que tratam do término do prazo da autorização de porte de arma concedido antes da edição da lei, que passou a ser de 90 dias contados do prazo de sua edição (artigo 29); e, novamente, sobre renovação de certificado de registro de arma de fogo (artigo 5º, parágrafos 1º e 3º).

Presunção de inocência

Para o PTB, os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal são violados na parte da lei que nega liberdade provisória (artigo 21) aos acusados de posse ou porte ilegal de arma (artigo 16), comércio ilegal de arma (artigo 17) e tráfico internacional de arma (artigo 18). "possibilidade de o acusado aguardar solto o desfecho de seu processo criminal é garantia constitucional", afirma o PTB na ação.

Razoabilidade

Em relação ao artigo 23 da lei, o PTB aponta quebra do princípio da razoabilidade e ofensa ao devido processo legal. O dispositivo cria regras para a produção e comercialização de munições, bem como para a expedição de autorização de compra de munição por órgãos como Forças Armadas, guardas municipais, entre outros.

O partido também acusa de "falta de razoabilidade" dispositivo do Estatuto que atribuiu ao Sinarm o cadastro e a identificação do cano da arma e determinadas características do projétil disparado. Segundo o PTB, as providências exigidas são úteis somente para as armas novas ou semi-novas.

Ainda nesse aspecto, o PTB alega que o Estatuto "elitiza de fato o acesso ao exercício do direito universal da legítima defesa" ao cobrar taxas que caracteriza como "confiscatórias" para a obtenção de registro e autorização de porte de arma de fogo.

Por fim, diz que também é "desarrazoado" o dispositivo que altera a idade mínima para a obtenção de arma de fogo, de 21 para 25 anos (artigo 28). Para o partido, a regra não faz sentido, tendo em mente que "o novo Código Civil reduziu de 21 para 18 anos a idade para habilitar o cidadão à prática de todos os atos da vida civil".

PGR

Outros dois artigos do Estatuto vedam o pagamento de fiança no caso de porte ilegal de arma (artigo 14) e disparo de arma de fogo (artigo 15). Para o PTB, os dispositivos eliminam a possibilidade de concessão de liberdade provisória para acusados de crimes que não chegam a lesar objetivamente a vida ou a propriedade.

Ao analisar a ADIn, esses foram os dois únicos dispositivos considerados inconstitucionais pela Procuradoria Geral da República. Diz no parecer o procurador-geral da República à época, Claudio Fonteles: "Em realidade, [os delitos definidos nos artigos 14 e 15 da Lei 10.826/03] constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade".

Outras seis entidades ajuizaram ADIn contra o Estatuto do Desarmamento. São elas: PDT, Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas - Anpca, Adepol, ADPF, Confederação Nacional do Comércio e Confederação Nacional dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de Valores e dos Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes, Prestação de Serviços Similares e Seus Anexos e Afins - CNTV-PS.

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