Migalhas Quentes

Cidadão identificado falsamente em inquérito policial será indenizado

O homem teve seu nome associado ao inquérito após seu irmão adotivo utilizar seus dados como se fosse dele.

1/5/2023

A 1ª turma Recursal do TJ/SC manteve decisão que determinou ao Estado de SC pagamento de indenização por danos morais a um homem falsamente identificado em boletim de ocorrência e em condenações. O homem receberá R$ 7 mil e também terá direito à retificação dos seus antecedentes criminais pelo governo catarinense.

Ao ser preso em flagrante, um criminoso forneceu à autoridade policial o nome do irmão adotivo, autor da ação de reparação de danos, como se fosse o seu. As devidas averiguações não foram realizadas por ocasião da prisão pelas autoridades policiais, confiantes apenas na declaração do preso.

Mesmo com a insurgência da vítima por meio de boletim de ocorrência, o equívoco permaneceu e os expedientes policiais e processuais continuaram em desenvolvimento.

O equívoco permaneceu mesmo após o boletim de ocorrência feito pela vítima.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, a vara da Fazenda Pública de Tubarão/SC condenou o Executivo a indenizar o autor da ação, ao entender que a situação trouxe à vítima mais do que um mero dissabor, com a configuração do dano moral. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão, sem sucesso no âmbito da turma Recursal.

Oportuno consignar, desde já, que, no mérito, inexiste qualquer dúvida quanto à mantença da sentença por suas próprias razões, como faculta o art. 46 da lei 9.099/95, firmada a responsabilidade do Estado de Santa Catarina”, destacou o relator do recurso.

Leia o acórdão e o relatório.

Informações: TJ/SC.

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