Foi publicada nesta quarta-feira no DOU a lei 14.555/23, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
O texto trata especificamente das tradicionais comemorações dos santos católicos realizadas no mês de junho. A celebração é muito comum por todo o país, principalmente nos Estados da região Nordeste.
Apesar de o nome da festa fazer referência a junho, essas festas não se limitam apenas a esse mês, sendo celebradas a partir de maio e se estendendo até agosto em alguns casos.
Origens
As festas juninas tiveram origem na Europa e eram vinculadas a celebrações pagãs, que marcavam o solstício de verão — dia mais longo do ano, no mês de junho —, que indicava o início das colheitas.
Ao longo do tempo, elas foram cristianizadas e passaram a ser dedicadas à comemoração de três santos católicos populares: Santo Antônio (13 de junho), São João Batista (24 de junho) e São Pedro (29 de junho).
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa