A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa.
O texto aprovado foi substitutivo do relator, deputado Diego Garcia, ao PL 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago. Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a modificações recentes feitas à lei de crimes hediondos e à lei de improbidade administrativa.
O texto aprovado prevê o aumento, em 1/3 da pena prevista para corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos) se a conduta é praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.
O mesmo aumento em 1/3 é previsto na pena para corrupção ativa (reclusão de 2 a 12 anos), se a conduta é praticada em detrimento desses órgãos e entidades.
O substitutivo também inclui, na lei de crimes hediondos, o crime de corrupção, quando praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.
Segundo Diego Garcia, “a corrupção é um mal sistêmico que assola nossa sociedade e precisa ser fortemente combatida”.
“Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Os valores que são desviados em proveito dos criminosos e deixam de ser aplicados na execução dessas atividades prejudicam não só o ente da administração pública lesado, mas todos os cidadãos brasileiros que necessitam desses serviços.”
Suspensão de direitos políticos
A lei de improbidade administrativa é modificada para aumentar algumas punições. Nos casos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 14 para 20 anos, e o pagamento de multa civil é aumentado para até seis vezes o valor do acréscimo patrimonial. Também sobe de 14 para 20 anos a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Nos casos de improbidade com lesão ao erário, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 12 para 15 anos e o pagamento da multa civil é aumentada para até quatro vezes o valor do dano.
Nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, a multa civil é aumentada de até 24 para até 200 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios passa a ser pelo prazo de seis anos, no lugar dos quatro anos atuais.
A proposta ainda precisa ser votada no Plenário.
Informações: Câmara dos Deputados.