Nesta quinta-feira, 19, o STF começou a julgar processo que analisa se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do DF e dos municípios.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, realizou a leitura do relatório e, em seguida, ocorreram as sustentações orais. Posteriormente, o julgamento foi interrompido devido ao horário e será retomado no na próxima quarta-feira, 26.
O caso
No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Bahia que determinou à administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14.
Segundo a turma Recursal, o STF validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local.
O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.
Sustentações orais
Da Tribuna, em defesa do Estado da Bahia, o procurador do município de Salvador, Wilson Chaves de França, sustentou que ao transferir tal competência para a União, o gestor municipal não poderá conceder qualquer gratificação ao servidor. Isto porque, muitas vezes, o próprio município não terá previsão orçamentária para isso. “A longo prazo, acredito que termos perdas para os próprios trabalhadores”, finalizou o procurador.
A advogada Fernanda Daniele Resende Cavalcanti, representante da FENASCE – Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, por outro lado, pontuou que os agentes comunitários de saúde e de endemias são os responsáveis pela prevenção de doenças e pelo fomento da saúde no país.
Assim, “o reconhecimento da constitucionalidade do piso nacional, significa a concretização de um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que é o desenvolvimento da nossa nação, dissipar as desigualdades reginais e sociais”.
Na mesma vertente, o advogado Yuri Oliveira Arléo, que representa a recorrida do caso concreto, afirmou que “permitir que se desrespeite o piso salarial da categoria é um golpe em uma política de mais de 30 anos do Estado brasileiro”.
Representando a CONACS – Confederação Nacional dos Agente Comunitários de Saúde, o advogado Marcelo Rodrigues da Silva sustentou no mesmo sentido. Segundo ele, diferentemente do alegado pelo município, a gratificação não integra o vencimento dos servidores, uma vez que pois tais institutos possuem natureza diversa.
Também neste sentido sustentou o advogado Ivando Antunes da Silva pela ANASA – Associação Nacional dos Agentes de Saúde. De acordo com causídico, as gratificações alegadas pelo município não são fixas ao salário do servidor.
Em nome da PGR, a vice procuradora geral da República, Lindora Araújo, sustentou que o piso salarial nacional dos agentes se aplica compulsoriamente aos Estados, DF e municípios, independentemente da natureza celetista ou estatutária.
- Processo: RE 1.279.765