A 2ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 18, que é exigível IRRF e CIDE sobre as remessas ao exterior de valores relativos à prestação de serviços de telefonia internacional (tráfego sainte).
A ação foi proposta pela Oi S.A e pela Telemar Norte Leste S.A. Em recurso ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que, ao contrário do que concluiu o TRF da 2ª região, não haveria autorização legal no Brasil para a isenção desses tributos nas operações internacionais.
Os ministros, por unanimidade, deram razão à Fazenda, conheceram do recurso e deram provimento. Decisão se deu nos termos do voto do relator, ministro Francisco Falcão.
O ministro pontuou que, ainda que o regulamento de Melbourne tivesse sido internalizado, tal como defendem as recorridas, ele entendeu que sua aplicação não as isentaria do pagamento do IR e da CIDE sobre remessas ao exterior a título de pagamento de prestação de serviço telefônico.
Diante da decisão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja analisado pedido subsidiário das recorridas quanto à tributação limitada aos montantes líquidos efetivamente pagos, remetidos ou creditados a pessoas jurídicas estrangeiras após abatidos os créditos detidos, sob pena de supressão de instâncias.
- Processo: AREsp 1.426.749