Migalhas Quentes

STJ valida doação inferior a 50% de ativos financeiros de falecido

Colegiado observou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes.

18/4/2023

A 3ª turma do STJ julgou improcedente pedido de nulidade de doação ao considerar que imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

O colegiado ainda constatou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

Para STJ, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.(Imagem: Freepik)

A turma analisou se é a data da liberalidade ou a data do falecimento do doador que determina se a doação por ele realizada avançou sobre a legítima dos herdeiros necessários e se, na hipótese, a doação realizada é nula.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que a sólida jurisprudência da Corte define que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

"No contexto do exame da doação inoficiosa, é irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram ou não o acervo hereditário."

Para a ministra, na hipótese em julgamento são absolutamente incontroversos os seguintes fatos: a doação do imóvel ocorreu em 2004; entre os anos de 2003 e 2005 o doador possuía ativos financeiros no exterior em quantia superior a 2 milhões de dólares; o doador faleceu em 2007; o imóvel doado à parte não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

Assim, conheceu e proveu o recurso, julgando improcedente o pedido de nulidade de doação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prazo prescricional para anular doação inoficiosa tem início na data de registro do ato

16/10/2019
Migalhas Quentes

Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos

29/8/2016

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

A alienação fiduciária por contrato particular sem a necessidade de escritura pública

20/12/2024