Migalhas Quentes

STJ valida doação inferior a 50% de ativos financeiros de falecido

Colegiado observou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes.

18/4/2023

A 3ª turma do STJ julgou improcedente pedido de nulidade de doação ao considerar que imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

O colegiado ainda constatou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

Para STJ, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.(Imagem: Freepik)

A turma analisou se é a data da liberalidade ou a data do falecimento do doador que determina se a doação por ele realizada avançou sobre a legítima dos herdeiros necessários e se, na hipótese, a doação realizada é nula.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que a sólida jurisprudência da Corte define que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

"No contexto do exame da doação inoficiosa, é irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram ou não o acervo hereditário."

Para a ministra, na hipótese em julgamento são absolutamente incontroversos os seguintes fatos: a doação do imóvel ocorreu em 2004; entre os anos de 2003 e 2005 o doador possuía ativos financeiros no exterior em quantia superior a 2 milhões de dólares; o doador faleceu em 2007; o imóvel doado à parte não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

Assim, conheceu e proveu o recurso, julgando improcedente o pedido de nulidade de doação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prazo prescricional para anular doação inoficiosa tem início na data de registro do ato

16/10/2019
Migalhas Quentes

Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos

29/8/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024