Migalhas Quentes

STJ valida doação inferior a 50% de ativos financeiros de falecido

Colegiado observou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes.

18/4/2023

A 3ª turma do STJ julgou improcedente pedido de nulidade de doação ao considerar que imóvel doado não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

O colegiado ainda constatou que a doação ocorreu antes do falecimento, e que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

Para STJ, o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade.(Imagem: Freepik)

A turma analisou se é a data da liberalidade ou a data do falecimento do doador que determina se a doação por ele realizada avançou sobre a legítima dos herdeiros necessários e se, na hipótese, a doação realizada é nula.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que a sólida jurisprudência da Corte define que o excesso caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade, e não no momento do falecimento do doador e da abertura da sucessão.

"No contexto do exame da doação inoficiosa, é irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram ou não o acervo hereditário."

Para a ministra, na hipótese em julgamento são absolutamente incontroversos os seguintes fatos: a doação do imóvel ocorreu em 2004; entre os anos de 2003 e 2005 o doador possuía ativos financeiros no exterior em quantia superior a 2 milhões de dólares; o doador faleceu em 2007; o imóvel doado à parte não possuía valor superior a 50% dos ativos financeiros existentes ao tempo da doação.

Assim, conheceu e proveu o recurso, julgando improcedente o pedido de nulidade de doação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Prazo prescricional para anular doação inoficiosa tem início na data de registro do ato

16/10/2019
Migalhas Quentes

Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos

29/8/2016

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024