Migalhas Quentes

Zambelli é condenada por ofensa a Manuela D’Ávila: “esquerda genocida”

Em fevereiro de 2022, a deputada publicou uma montagem na qual Manuela aparece com chifre e olhos vermelhos.

14/4/2023

A 10ª câmara Cível do TJ/RS condenou a deputada Carla Zambelli a pagar R$ 20 mil à ex-parlamentar Manuela D'Àvila por danos morais. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação indenizatória ajuizada por Manuela.

A deputada teria postado em redes sociais montagem de uma imagem de Manuela usando chifres com o título "Esquerda Genocida" e fazendo referência à decisão da Suprema Corte da Colômbia que julgou procedente o pedido de declaração da inconstitucionalidade do aborto.

Na ação indenizatória, Manuela alegou que a ré utilizou-se da imagem para atacá-la, uma vez que possuem opiniões divergentes. Disse que os atos difamaram e injuriaram a honra dela. Já Zambelli contestou alegando que a publicação seria uma resposta a manifestações políticas a respeito da legalização do aborto.

Post publicado pela deputada Carla Zambelli discutido no caso.(Imagem: Reprodução/Twitter/ Carla Zambelli)

"Como é sabido, entre adversários políticos, críticas, mesmo que ácidas e severas, fazem parte da disputa eleitoral e não justificam a intervenção do Poder Judiciário. Entretanto, tal liberdade não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes", disse o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins.

O magistrado pontuou que "a ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário e, no caso, considerando o conteúdo da publicação, percebe-se que o intuito da ré era influenciar negativamente o pensamento dos cidadãos contra a demandante utilizando-se de uma montagem fotográfica".

Destacou ainda que qualquer indivíduo ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas. "No caso em tela, a montagem extrapolou o bom senso crítico e desvirtuou a imagem da autora de forma intencional", afirmou o desembargador.

Veja a ata do julgamento.

Informações: TJ/RS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024