A proposta que visa à alteração do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), incluindo o assédio moral e sexual no rol de infrações éticas com pena prevista de suspensão, foi protocolada nesta quinta-feira, 13, na Câmara dos Deputados. Sugerido pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB e apresentado pela deputada e advogada Laura Carneiro, o PL 1.852/23 inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição.
A proposição de mudança no Estatuto da Advocacia foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada em Belo Horizonte/MG, em 13 de março. Na ocasião, todos os assentos da mesa foram ocupados por mulheres para marcar a iniciativa.
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Cristiane Damasceno lembra que o combate ao assédio alinha a Ordem às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
“Temos que seguir reforçando o direito das mulheres de atuarem profissionalmente com independência e liberdade. Isso só é possível se condutas como o assédio e outras formas de violência forem coibidas. E é necessário que a previsão de punição esteja clara na lei. O direito das mulheres, infelizmente, é muito volátil”, relata.
Ela reforça a importância de cristalizar o direito na lei que rege a advocacia, lembrando o caso de uma súmula que vetava a inscrição de agressores de mulheres nos quadros da Ordem e foi cassada por um magistrado do TRF-1, o que fez com que a OAB ficasse quatro meses sem qualquer regramento que previsse o impedimento nesses casos.
- Confira aqui a íntegra do projeto de lei.