O Partido Progressistas questionou no STF dispositivos da MP 1.154, que transferiu para o ministério dos Povos Indígenas a competência para o reconhecimento, a demarcação, a defesa, o usufruto exclusivo e a gestão das terras e dos territórios indígenas. O relator do caso é o ministro Nunes Marques.
Desequilíbrio de interesses
Na ação, o partido defende que a transferência da competência de demarcação do ministério da Justiça para o MPI - ministério dos Povos Indígenas, criado para defender os interesses desse grupo, se deu sem a devida atenção a outros segmentos impactados, principalmente os produtores rurais.
A MP, segundo o a legenda, “leva a um desequilíbrio descomunal de interesses, privilegiando os índios demasiadamente em detrimento dos produtores rurais, que geram riqueza e impulsionam o desenvolvimento do país”.
Na petição, o partido requer ainda que sejam declarados inconstitucionais dispositivos do decreto 11.355/23, que define a estrutura regimental do Ministério dos Povos Indígenas.
- Processo: ADIn 7.377
Informações: STF.