Migalhas Quentes

TJ/SC: Homem que foi trocado na maternidade há 40 anos será indenizado

Segundo o colegiado, a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital.

12/4/2023

A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SC fixou indenização em R$ 40 mil para homem que descobriu, aos 40 anos, ter sido trocado na maternidade. O morador da cidade de Armazém/SC costumava ouvir de terceiros sobre sua semelhança física com outra família da região, até submeter-se a exame de DNA em 2018 e confirmar o parentesco genético de que boa parte da comunidade já desconfiava.

O homem, então, ajuizou ação contra o hospital que realizou seu parto e o município, em busca de indenização. O pedido foi julgado procedente em 1º grau e a indenização, estabelecida em R$ 80 mil. O hospital recorreu e pleiteou a improcedência do pedido por falta de provas de que a troca tenha ocorrido em suas dependências. No mínimo, solicitou a minoração do valor arbitrado.

Homem de 40 anos que descobriu ter sido trocado na maternidade será indenizado por hospital.

Segundo a certidão de nascimento do autor e do outro bebê em questão, os partos aconteceram com apenas três horas de diferença. As testemunhas, técnicas de enfermagem que trabalhavam no hospital na época dos fatos, esclareceram que os recém-nascidos eram identificados na sala de banho para onde eram levados após o nascimento. No local era afixada no braço do bebê uma pulseira com seus dados, e só então as crianças eram entregues para as mães.

Para o relator da apelação, “a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. Ele entendeu, ainda, que o fato alterou a vida do autor definitivamente, ao retirar-lhe o direito de conviver com sua família biológica desde o nascimento.

Acrescentou o magistrado que o exame de DNA, as testemunhas e as certidões de nascimento são suficientes para provar a troca dos recém-nascidos. No entanto, em decisão seguida pelos demais integrantes do órgão julgador, votou por acatar a apelação do município para minorar o valor da indenização e fixá-la em R$ 40 mil.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem trocado na maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

27/9/2022
Migalhas Quentes

Maternidade é condenada a pagar indenização por troca de bebês

22/12/2019
Migalhas Quentes

Hospital deve indenizar família por troca de bebês na maternidade

11/4/2019
Migalhas Quentes

Maternidade de SP deve indenizar por troca de bebês

22/9/2015

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024