Deve ser mantida a dispensa por justa causa de um empregado que fez postagens homofóbicas contra colegas de trabalho. Assim decidiu a 11ª turma do TRT da 4ª região. O acórdão confirmou, nesse aspecto, a sentença.
Após a dispensa motivada, o empregado ingressou com ação trabalhista contra a empresa. A defesa sustentou que o empregador só utilizou o argumento da justa causa porque não poderia promover a despedida sem motivos, já que o empregado era portador de doença grave, no caso a Fibrose Pulmonar Idiopática.
Também argumentou que a justificativa para sua despedida não se sustentaria, já que, conforme a defesa, “não praticou ato discriminatório”. Alegou, ainda, que fez a postagem “sem pensar”, e sem querer ofender ninguém. Pediu, entre outros pontos, a anulação da justa causa, a reintegração ao emprego e indenização por dano moral.
Na contestação, a empresa narrou que o empregado, que tinha 26 anos de contrato, estava afastado de suas funções quando fez a postagem homofóbica que motivou a rescisão contratual. Conforme documentos juntados aos autos, ele publicou em rede social a foto de duas colegas de trabalho mulheres que tinham um relacionamento, dizendo que homossexuais “são uns animais que não sabem o que querem”. Além disso, usou a hashtag #foragay e ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por interlocutores na mesma postagem.
A empresa argumentou que não compactua com preconceitos, que possui campanhas contra qualquer tipo de discriminação e que o empregado violou o código de ética da empresa.
Em 1º grau, a juíza do Trabalho Neusa Libera Lodi julgou improcedente a ação movida pelo empregado. “Se o comentário tivesse sido sem pensar, teve tempo suficiente entre os demais comentários de terceiros para se desculpar. Ao contrário, prosseguiu com seu entendimento. E não há falar de entrega ou não de código de conduta da empresa, repito, respeito aos demais, independente da sua condição, é código da vida”, ressaltou a magistrada.
O empregado ingressou com recurso ordinário no TRT da 4ª região. A relatora da matéria, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, manteve a sentença. Ela entendeu que a despedida por justa causa, pena mais grave aplicada a um empregado, está bem provada nos autos.
“O comportamento preconceituoso e discriminatório do reclamante por meio de rede social além de afrontar a boa convivência e o devido respeito no ambiente de trabalho, também viola o princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.”
A magistrada reforçou que a pena aplicada "é adequada e proporcional".
O número do processo não foi disponibilizado pelo Tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.