Nesta semana, três novas leis que têm como objetivo combater a violência contra a mulher e ampliar a sua proteção entraram em vigor no Brasil. São elas: lei 14.540/23, lei 14.541/23 e lei 14.542/23.
A advogada criminalista Adriana Filizzola D’Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, presidente da ABRACRIM Mulher SP e Secretária-Geral da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP, comemora as iniciativas legislativas e conclui que “estas três novas leis são muito importantes e necessárias para aumentar a proteção da mulher vítima de violência, que ainda é ineficaz, pois, no Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas”.
A primeira lei (lei 14.540/23) institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, Federal, estadual, distrital e municipal.
“Através deste Programa, os órgãos e entidades abrangidos pela lei elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, além de capacitar agentes públicos, implementar e disseminar campanhas educativas.”
Pela nova lei, qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual tem o dever legal de denunciar e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos, destaca Adriana.
Já a lei 14.541/23 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Durante toda a semana, inclusive em fins de semana e feriados, as delegacias estarão aptas para atendimento especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual.
“Não havendo a delegacia especializada em um determinado município, a delegacia existente deverá dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência, que deve ser feito por uma agente feminina especializada nessa abordagem. A lei prevê, ainda, assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência.”
Por fim, a lei 14.542/23 dispõe sobre a prioridade (10% das vagas ofertadas para intermediação) no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sine - Sistema Nacional de Emprego, o que facilita a inserção no mercado de trabalho e a autonomia financeira da mulher vítima de violência, observa da advogada.
Adriana D’Urso explica que “juntas, as três leis formam um verdadeiro sistema que protege e auxilia a mulher vítima de violência em diversos momentos: antes da violência ocorrer, depois que já ocorreu e quando ela busca sair do ciclo da violência, promovendo sua autonomia financeira”.
A advogada criminalista ainda esclarece: “o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, instituído pela nova lei, já deveria existir há muito tempo, com a finalidade de impedir a violência contra a mulher, antes mesmo dela acontecer. Além disto, a criação de novas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e seu funcionamento ininterrupto são iniciativas importantes para combater a violência contra a mulher e efetivamente punir os agressores. Em complementação, a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência pelo Sine é fundamental para auxiliar a mulher a sair do ciclo da violência”.