A 2ª turma do STF, por maioria, rejeitou denúncia contra o senador Renan Calheiros. O parlamentar é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia, decorrente de fatos investigados na operação Lava Jato, acusava Calheiros de ter recebido vantagem indevida, sob a forma de doações eleitorais oficiais feitas pelas empresas NM Engenharia e NM Serviços ao diretório do PMDB (atual MDB) do Tocantins, a pedido do então presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Segundo o MPF, a arrecadação dos valores junto aos empresários, que fechavam contratos milionários com a subsidiária da Petrobras, e a destinação do dinheiro ao partido seriam a condição para que Machado permanecesse no cargo.
Omissão
Em 2019, por maioria, a 2ª turma havia acolhido em parte a denúncia. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo S. Exa., houve omissão nos fundamentos para o recebimento da denúncia, pois não há elementos externos que corroborem as declarações de Machado e dos demais colaboradores em relação a Calheiros.
Ampla defesa
Gilmar Mendes ponderou que ninguém pode ser acusado pelo simples fato de ocupar posição de destaque num partido. A seu ver, a denúncia não atende aos parâmetros mínimos ao exercício do contraditório e da ampla defesa, pois não aponta, em relação ao senador, os meios empregados, a maneira como esses crimes ocorreram, o lugar onde a solicitação ou o ajuste se passou nem o tempo ou as circunstâncias dos delitos.
Sem vinculação
Segundo o ministro, a denúncia se baseia apenas nas declarações genéricas e contraditórias de Machado, que nem sequer se lembrava dos detalhes específicos e das pessoas que teriam participado da alegada intermediação. Também não há, na sua avaliação, nenhuma vinculação direta entre as doações solicitadas e as atribuições funcionais ou atos a serem praticados por Renan.
Seguiram esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Assim, foram acolhidos os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para rejeitar integralmente a denúncia apresentada pelo MPF.
Corrente minoritária
Os ministros Edson Fachin, relator do inquérito, e André Mendonça ficaram vencidos, ao votar pela manutenção da decisão anterior da 2ª turma. Na vertente apresentadas pelos ministros, as alegações da defesa são mero inconformismo quanto às conclusões do colegiado.
- Processo: Inq 4.215
Informações: STF.