Migalhas Quentes

Por falta de dolo, servidora é absolvida da acusação de improbidade

Pretensão condenatória do parquet foi julgada improcedente.

4/4/2023

A 6ª turma Cível do TJ/DF julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo MP contra uma servidora que, em 2015, ocupou o cargo de subsecretária de relações do trabalho. Ao decidir, colegiado entendeu pela falta de prova do dolo e atipicidade.

Segundo exposto na inicial, a ré, no exercício do cargo de subsecretária de relações do trabalho e do terceiro setor, no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais do DF, no ano de 2015, teria praticado atos de assédio moral sobre subordinados diversas vezes, incorrendo em violação aos princípios da Administração Pública, agindo com abuso de poder, desvio de finalidade e quebra da impessoalidade.

Além disso, teria se utilizado de servidores públicos para proveito particular próprio e de familiares, durante e fora do expediente, com desvio de função. E, ainda, teria se omitido de fiscalizar a assiduidade e horários de entrada e saída de servidor, deixando de praticar ato de ofício indevidamente, com violação aos deveres de honestidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições.

Em 1º grau a ação foi julgada improcedente. O juízo fez retroagir a lei 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa), sob o fundamento de que a nova norma se mostra mais benéfica aos réus, "devendo ser aplicada retroativamente".

O MP/DF interpôs apelação defendendo que o STF decidiu pela irretroatividade da nova lei de improbidade (ARE 843.9890).

Servidora é absolvida da acusação de improbidade.(Imagem: Freepik)

Com relação à prescrição, a relatora Vera Andrighi concluiu que o novo regime prescricional estabelecido pela lei 14.230/21 não se aplica retroativamente, aplicando-se apenas a fatos ocorridos já durante sua vigência, ou seja, as regras de prescrição estabelecidas pela nova legislação são aplicáveis aos atos ímprobos praticados a partir de 26/10/21.

“Em conclusão, reformo a sentença quanto a este capítulo para afastar a prescrição declarada.”

Sobre as demais acusações, a magistrada ponderou que a lei de improbidade exige a presença de prova de dolo, vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 11 que, na hipótese dos autos, seria a vontade livre de violar princípio da Administração Pública.

“Portanto, ainda que se entenda comprovada a existência de assédio moral na conduta da apelada-ré perante os servidores da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, fato é que não há prova nos autos de que ela possuía dolo, intenção consciente de violar princípio da Administração Pública, com sua conduta. Logo, não havendo prova do dolo, não é possível condená-la pela prática de ato de improbidade administrativa violador de princípio da Administração.”

No que tange uma possível omissão, salientou que não há mais previsão legal estabelecendo que a conduta imputada pelo MP à apelada se configura improbidade administrativa.

Da utilização de servidor público para fins particulares, destacou que não há prova do dolo específico.

Assim sendo, a pretensão condenatória do parquet foi julgada improcedente.

O advogado Rafael Carneiro (Carneiros Advogados) defendeu a autora.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz extingue processo contra ex-prefeito em ação de improbidade

30/11/2022
Migalhas Quentes

STF: Lei de improbidade não retroage em decisão transitada em julgado

18/8/2022
Migalhas Quentes

Juiz do DF faz retroagir nova lei de improbidade administrativa

14/3/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024