Reunião
Câmara instala Comissão da Defesa da Concorrência
A Comissão Especial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Defesa da Concorrência foi instalada ontem na Câmara. O deputado Cláudio Vignatti (PT-SC) foi eleito presidente e o deputado Ciro Gomes (PSB-CE) foi designado relator da comissão, que terá 18 deputados representando os partidos políticos. O presidente já convocou a primeira reunião para o dia 9 de maio.
A comissão vai avaliar as propostas que modificam a legislação sobre defesa da concorrência e o funcionamento do Cade. Serão analisados os PLs 3937/04 (clique aqui), do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), e 5877/05 (clique aqui), do Poder Executivo. O objetivo das duas propostas é tornar o sistema mais seletivo na análise de fusões e aquisições, e mais rigoroso no combate a cartéis.
Vignatti explica que os parlamentares devem reorganizar o Cade, incorporando na sua estrutura as secretarias que estão no âmbito dos ministérios da Fazenda e da Justiça. O deputado acredita que dessa forma será possível reforçar "o importante papel do órgão para a sociedade brasileira na busca de prevenir, fiscalizar, combater e apurar abusos do poder econômico", argumentou Vignatti em seu discurso de posse.
De acordo com o parlamentar, a estruturação do órgão dará mais agilidade aos processos, que hoje demoram em média seis meses para passar pelas secretarias e ser julgado no Cade, que atualmente tem 500 processos em tramitação.
Reestruturação
A proposta do Executivo, elaborada por um grupo de trabalho interministerial, reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), que atualmente é formado pelo Cade, pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), da Justiça. Pela proposta, o SBDC passaria a ser formado apenas pela Seae e pelo Cade, para evitar que haja dois órgãos (SDE e Seae) com a mesma atribuição - fazer a instrução dos processos. O projeto, além de reduzir o número de órgãos, reestrutura o Cade, que passará acumular as funções de instrução e julgamento.
Já o Projeto de Lei 3937/04 define um prazo mínimo de dois meses de análise para o sistema de defesa da concorrência dar seu parecer sobre a operação de fusão, antes de as empresas a efetuarem definitivamente, para evitar a cartelização. Após esse período, se não houver manifestação de qualquer uma das duas secretarias (SDE e Seae), ratificada pelo Cade, ou manifestação do próprio Cade, a operação pretendida poderá ser concretizada sem restrições.
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