Migalhas Quentes

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC

x

26/4/2007


Cartel

Justiça Federal confirma decisão do CADE que havia condenado o Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC

Veja abaixo nota enviada pelo CADE sobre o assunto.

Cartel formado por postos de gasolina de Lages/SC foi condenado pelo CADE em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2003 a">2003 a partir de interceptação telefônica

1. A Justiça Federal do DF confirmou hoje a decisão do CADE que havia condenado o “Cartel de Lages” - uma organização criminosa formada por diversos postos e gasolina para fraudar o mercado de distribuição de combustíveis na cidade de Lages.

2. O processo administrativo foi instaurado em <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2001 a">2001 a partir de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Em 2003, o CADE condenou os envolvidos com base em vasto material probatório, sobretudo gravações telefônicas colhidas em investigação criminal promovida pelo MP/SC. Restou demonstrado que os postos acordavam a fixação dos preços dos combustíveis com a ajuda e coordenação do SINDIPETRO/SC (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo).

3. Ao julgar improcedentes os pedidos da Ação Ordinária 2003.34.00.034335-1/DF, o Juiz Pablo Zuniga Dourado entendeu não ter havido nulidades no procedimento administrativo. O magistrado ratificou a tese da Procuradoria do CADE de que a “prova emprestada” pode ser utilizada em processo administrativo, desde que este seja conduzido sob o pálio do contraditório, como no presente caso. O julgador ainda asseverou expressamente a desnecessidade de prova pericial para aferir os efeitos do mercado, caso provada a realização dos acordos anticompetitivos.

4. O caso do “Cartel de Lages/SC” é emblemático pois confirma a importância da parceria entre o CADE e o Ministério Público na defesa da Ordem Econômica, já repetida em outros casos como “Cartel dos Postos de Florianópolis” e “Cartel dos Postos de Belo Horizonte”.

5. Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do CADE - Tel. (61) 3321.8476

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024