A 1ª turma do TRF da 2ª região revogou a prisão preventiva de um casal preso com 5 kg de cocaína enquanto embarcava em um voo para Portugal. O colegiado, por maioria, concluiu que a prisão é excessivamente gravosa na hipótese, sendo suficientes e adequadas as medidas cautelares alternativas.
O caso
Um casal foi preso em flagrante ao tentar embarcar em voo para Portugal com, aproximadamente, 5 kg de cocaína. Posteriormente, o juízo de primeiro grau converteu a referida prisão em preventiva, sob os fundamentos de: (i) necessidade de resguardar a ordem pública, (ii) assegurar a aplicação da lei penal, e (iii) por conveniência da instrução criminal.
Na TRF da 2ª região, os acusados impetraram HC objetivando a revogação da prisão preventiva.
Ao analisar o caso, a juíza Federal convocada Andrea Daquer Barsotti, relatora, verificou que restou comprovada a residência fixa dos pacientes pelos documentos dos autos, fato que enfraquece o fundamento de que a liberdade implicará dificuldade na aplicação da lei penal e trará prejuízos para o andamento regular da instrução criminal.
Assim, em seu entendimento, “o fato de possuírem residência fixa e serem primários, aliado à inexistência de notícia de que tenham praticado conduta semelhante anteriormente, ou de que tenham envolvimento com organização criminosa, revela que a custódia cautelar é excessivamente gravosa na hipótese, sendo suficientes e adequadas as medidas cautelares alternativas”.
Nesse sentido, a relatora concedeu o HC para revogar a prisão preventiva do casal. A decisão fixou, ainda, medidas cautelares como monitoramento eletrônico, proibição de se ausentar do país e a entrega de passaporte dos pacientes.
O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.
O escritório Metzker Advocacia atua na causa.
- Processo: 5017244-87.2022.4.02.0000
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