Nesta terça-feira, 28, o Conselho Federal da OAB enviou ofício à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, requerendo a prorrogação, em todo o país, dos prazos processuais que vençam entre os dias 27 e 31/3/23 ao primeiro dia útil subsequente. O motivo do pedido é o ataque hacker sofrido nesta semana, que teria causado prejuízo à disponibilização do banco de dados do Cadastro Nacional de Advogados para validação de cadastro/acesso a sistemas processuais.
No documento, assinado por Beto Simonetti, a OAB relata que sofreu uma tentativa de ataque hacker, por meio de um software malicioso do tipo ransomware, que inviabilizou o acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados do Conselho Federal de domingo, 26/3/23, até o presente momento.
Segundo a Ordem, a equipe de TI está empenhada na solução definitiva da ameaça.
“É certo, contudo, que em adoção de protocolo de segurança, foi necessário proceder à retirada do ar (shut down) de todas as páginas, sistemas e banco de dados mantidos pelo CFOAB para assegurar sua integridade e evitar o sequestro/vazamento de informações confidenciais e sensíveis. Ademais, foi encaminhada representação criminal à Polícia Federal para investigação dos fatos. Dentre os referidos sistemas suspensos está o Cadastro Nacional de Advogados – CNA, cujo banco de dados é disponibilizado mediante convênio de cooperação técnica a diversos Tribunais pátrios, para além de órgãos da Administração Pública, a fim de validar o cadastramento e o acesso de advogados para fins de peticionamento.”
Com a suspensão do referido cadastro, a OAB informa que o acesso de milhares de advogados para fins de cadastramento e peticionamento em sistemas eletrônicos de processo foi severamente prejudicado, senão inviabilizado, inclusive com a impossibilidade de atendimento a prazos judiciais.
Assim sendo, requereu a prorrogação dos prazos processuais que vençam entre os dias 27 e 31/3/23 ao primeiro dia útil subsequente.
“Esse é o prazo estimado pela equipe técnica para a aplicação das medidas de segurança e retomada de acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados, sem prejuízo de sua integridade e confidencialidade.”
- Leia o ofício.