O CNJ decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do TJ/SE, com afastamento cautelar de suas funções. O magistrado é acusado de negociação de liminar, participação em homicídio e lavagem de dinheiro.
Ao votar, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que há elementos suficientes para, na atual fase procedimental, sustentar a conclusão de que a permanência do desembargador no cargo colocará em risco a instrução processual.
Para o ministro, diante dos graves indícios, o magistrado deveria ser afastado do cargo.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello divergiu parcialmente do relator para instaurar o PAD em relação à venda de sentença, sem o afastamento cautelar do magistrado.
"Ante a acusações inicial de que PF utilizou para abrir o inquérito do desembargador, grande parte delas caíram por terra ao longo dos anos de investigação. O caso se arrasta a 8 anos no STJ."
Salomão respondeu ao voto de Bandeira de Mello resaltando que os inquéritos estão em andamento no STJ, houve quebra de sigilo fiscal e comunicação, e só não foi a frente ainda pelos embaraços judiciais, "que são muitos".
"O tempo não apaga os fatos. As transcrições são de estarrecer. O próprio beneficiário do alvará de soltura diz 'deu, ganhamos o alvará, se não fosse o negócio na fazenda do homem [desembargador] era pau'. Foi lá, obteve o alvará e três dias depois ele morre."
Salomão ainda salientou que se o magistrado permanecer no cargo pode atrapalhar as investigações no campo administrativo disciplinar.
Assim, por maioria, o conselho acompanhou o relator e decidiu pela instauração de PAD em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções.
- Processo: 0003734-61.2015.2.00.0000