O CNJ abriu reclamação disciplinar contra o juiz de Direito Fernando Brandini Barbagalo, do DF, por condução de processos na operação Caixa de Pandora.
Em 2009, a ação revelou esquema de corrupção envolvendo a cúpula do Governo do DF, além de parlamentares e funcionários públicos.
Neste mês, Barbagalo decidiu pela prescrição do crime de formação de quadrilha para o ex-governador José Roberto Arruda e mais 19 réus.
Em documento enviado à Corte, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas informações sobre eventuais processos administrativos que envolvam Barbagalo e outros juízes com atuação nas ações.
"A decisão que reconheceu a prescrição de um dos crimes imputados aos réus, mais do que referenciar entendimento de natureza jurisdicional, revela possível demora injustificada e desídia na condução dos casos, capazes de impedir a sua escorreita conclusão, inobstante a tramitação dos processos por longo tempo."
O ministro solicitou à corregedoria-Geral de Justiça do TJ/DF que, no prazo de 15 dias, encaminhe informações a respeito de pedidos de providências e processos administrativos envolvendo os magistrados, com a indicação do tempo de participação de cada um ao longo da tramitação dos processos que envolveram a operação Caixa de Pandora e seus réus.
"Como será melhor detalhado ao longo desse procedimento, há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a condução dos processos correlatos pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura e no regramento traçado por este Conselho."