Migalhas Quentes

Nelson Piquet é condenado em R$ 5 milhões por racismo e homofobia

Ex-piloto foi condenado por danos morais coletivos após proferir ofensas contra Lewis Hamilton.

25/3/2023

O ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos após proferir falas racistas e homofóbicas sobre Lewis Hamilton. Assim decidiu o juiz de Direito substituto Pedro Matos de Arruda, da 20ª vara Cível de Brasília/DF.

As falas foram feitas durante uma entrevista publicada na internet. Ao fazer críticas a Hammilton, Piquet usou o termo "neguinho". Ele também criticou outros pilotos e fez comentário homofóbico.

Leia alguns trechos:

"O Keke [Rosberg]? Era uma bosta... tem valor nenhum” (...) “É que nem o filho dele [Nico Rosberg]. Ganhou um campeonato... o neguinho [Hamilton] devia estar dando mais c* naquela época e ‘tava’ meio ruim, então... (risos)"

Após ofensas a Hamilton, Piquet é condenado em R$ 5 mi por danos coletivos.(Imagem: Reprodução Youtube | Greg Salibian/Folhapress)

A ação civil pública foi ajuizada por entidades de proteção aos direitos humanos e de direitos da população LGBTQIA+.

Ao analisá-la, o juiz citou que as falas de Nelson Piquet não podem ser desprezadas, uma vez que se trata de uma pessoa pública mundialmente conhecida e com potencial de influência sobre seus admiradores.

Disse, ainda, que a “falta de intenção” já não é mais relevante para justificar ou desresponsabilizar condutas discriminatórias às minorias.

Os atos discriminatórios foram por séculos tolerados por uma sociedade eurocêntrica, autodenominada branca, que definiu a narrativa histórica. Sem voz, as minorias não conseguem expor a pluralidade do que é socialmente aceito. E as versões de todos nós precisam ser expostas no mesmo nível de importância para que se possa construir uma sociedade livre, justa e solidária, como desejaram nossos Constituintes.

O juiz ainda destacou que só muito recentemente as vozes minoritárias passaram a ser ouvidas, e ainda muito timidamente, "mas o suficiente para que fossem escancarados os preconceitos da sociedade brasileira” para com as mulheres, negros, indígenas, comunidade LGBTQIA+ etc.

"Nos últimos anos, especialmente, tem-se firmado na moral coletiva (não mais setorizada) a repugnância e não-aceitação da discriminação. Posto isso, não se justifica o uso de termos como “neguinho” num contexto de impessoalização, desumanização, visto que a construção histórica desta palavra é associada a qualidades negativas, nem a associação da homossexualidade à incapacidade de desempenhar bem a profissão ou qualquer outra atividade."

O magistrado observou que, nas oportunidades em que se referiu ao piloto inglês, o requerido utilizou a palavra neguinho sempre quando o criticava, associando-o ao período em que não estava com um bom rendimento nas pistas. Quando, porém, quis ressaltar os aspectos positivos, nomeou-o, deixando o aspecto racial de fora: “o Hamilton ganhou quantas corridas? Três.”

“A conduta amolda-se no conceito de discriminação racial prevista no art. 1º, parágrafo único, inciso I, do Estatuto da Igualdade Racial. (...) As nuances da linguagem não podem passar despercebidas, pois a sutileza é uma das características do racismo contemporâneo brasileiro.”

Homofobia

Quanto à fala homofóbica, o juiz observa que o ex-piloto relaciona a performance ruim de Hamilton a sexualidade: "o neguinho devia estar dando mais cu naquela época". "A correlação é bastante clara: não fosse Hamilton gay, teria ganhado o campeonato. Logo, o ser gay seria uma característica negativa, porque significa incompetência. Reforça ainda a conotação negativa à homossexualidade a risada do requerido logo em seguida, transparecendo o tom debochado."

“Quando o réu afirmou que o piloto gay estava performando mal porque estava se relacionando sexualmente, ele ataca a comunidade gay, não apenas um indivíduo, porque associou a todo um grupo uma característica negativa: a incompetência, a incapacidade, a inferioridade em relação aos heterossexuais. Da mesma forma, quando faz uso do termo neguinho, o faz para referir a situações em que Hamilton errava ou praticava atos desleais, em sua opinião. Quando para apontar elementos positivos, o piloto tinha nome; para apontar os defeitos, tinha cor. Então, esta cor, a negra, seria o problema. Essa é a associação transmitida pelo réu.”

Para o juiz, a ofensa é intolerável. E mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu.

Assim, considerou caracterizado o dano moral coletivo, "porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade".

Indenização

Para definir o valor, o magistrado considerou o seguinte parâmetro: o réu realizou doação eleitoral no valor de R$ 500 mil; segundo a lei eleitoral, essas contribuições são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior. Isso significa que, em 2021, Piquet teve rendimento bruto mínimo de R$ 5 milhões.

Sendo assim, “nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5 milhões – que é o valor mínimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o país a se desenvolver como nação e para estimular a mais rápida expurgação de atos discriminatórios”.

O valor pago pelos danos coletivos será destinado a fundos para promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Novos rumos para velhas questões: o racismo estrutural e a perda de uma chance

14/3/2023
Migalhas Quentes

Para advogadas, caso em pauta no STF poderá frear racismo policial

2/3/2023
Migalhas Quentes

Lula sanciona lei que equipara crime de injúria racial ao racismo

12/1/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024