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Tráfico: Sustentação de irmão do réu pode mudar destino de caso no STJ

Após o pronunciamento do advogado e do ministro Sebastião Reis Júnior, o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, pediu vista regimental, sinalizando que atenderia o pedido.

23/3/2023

Na sessão da última terça-feira, 21, um caso que trata de tráfico privilegiado chamou atenção na 6ª turma do STJ. Com efeito, no julgamento do agravo regimental em habeas corpus, o irmão de um dos réus sustentou oralmente na tribuna. Ele citou um processo semelhante, no qual a mesma turma concedeu o direito a uma pessoa que tinha uma quantidade maior de drogas também escondida, e disse que esse mesmo direito está sendo negado ao seu irmão. Após a sustentação, o relator do processo, ministro Rogerio Schietti Cruz, pediu vista regimental e sinalizou que pode atender ao pedido.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira, 23, a partir das 14h.

O HC trata de dois jovens que, contratados por terceiro, saíram de Brasília com destino ao Mato Grosso do Sul para trazerem à capital Federal 69kg de maconha — conduta tradicionalmente designada como “mula” no jargão policial.

Ao sentenciar os jovens, o juízo de primeiro grau fixou o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto, fazendo-o a partir da constatação de que os jovens “eram menores de 21 anos à época dos fatos”, eram “comprovadamente pessoas não violentas”, “confessaram a conduta ilícita” e “apresentavam todos os predicados de pessoas honestas e trabalhadoras”, tendo sido essa a “única vez que delinquiram”.

Porém, em 2º grau, o TJ/MS negou o reconhecimento da forma privilegiada e deu provimento à apelação acusatória para fechar o regime inicial de cumprimento da pena, sob o argumento da quantidade de droga.

Esse contexto suscitou a impetração de habeas corpus perante o STJ, buscando o restabelecimento do regime inicial semiaberto e o reconhecimento da forma privilegiada do tráfico.

Em defesa dos jovens, sustentou oralmente o advogado Fellipe da Cunha, irmão de um dos réus. Na tribuna, ele citou um caso similar também julgado pela 6ª turma (AgRg no AREsp 1.907.980/MS, julgado em 3/5/22), no qual se deu provimento ao recurso para um paciente que carregava uma quantidade de droga quase 100 vezes superior, escondida em “compartimento destinado para esse fim”. Nas palavras do advogado:

"O que me angustia, para além de toda essa questão [processual], é o fato de ser tratado com falta de isonomia. Não tem nada pior do que o sentimento de injustiça, de ver essa 6ª turma conceder o direito para um acusado que foi flagrado com cinco toneladas de maconha, escondidas no fundo de um baú [de um caminhão], e negar ao meu irmão que foi flagrado com 69kg de maconha escondidos no carro. Então, excelências, como é que eu explico para minha mãe? Como é que eu falo para ela que essa mesma turma concedeu o direito pra uma pessoa que tinha uma quantidade maior de drogas também escondida, no fundo de um baú [de um caminhão] e esse mesmo direito está sendo negado ao meu irmão?"

Ao se pronunciar, o ministro Rogerio Schietti, que até então havia, monocraticamente, negado a ordem, afirmou que, considerando as razões da defesa e as ponderações do ministro Sebastião Reis Júnior, reformularia seu entendimento e concederia a ordem, comprometendo-se a trazer, na sessão desta quinta-feira, 23, seu voto com a redefinição da pena.

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