A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 21, projeto de lei que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O PL 1604/22, do Senado, altera a lei Maria da Penha. De acordo com emendas aprovadas da relatora, deputada Jandira Feghali, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Autora do projeto, a ex-senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou que o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.
Tipificação penal
Outro trecho que será acrescentado à lei diz que essas medidas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.
Todas as situações
O projeto que irá à sanção também inclui novo artigo na lei Maria da Penha especificando que ela se aplica a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da ofendida.
Uma das emendas de redação aprovadas, entretanto, retirou do texto dispositivo que considerava violência baseada no gênero toda situação de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A relatora justificou a retirada com o argumento de que era redundante. Segundo Jandira Feghali, apesar de a lei estar fundada nos princípios da prevenção, proteção e punição, o que se vê “é que tais princípios têm sido sistematicamente aniquilados por uma interpretação judicial restritiva que não aplica a lei a casos em que há conflitos colaterais, disputas em relação à guarda dos filhos, violência de irmão contra irmã, de neto contra avó, em conflitos patrimoniais e até em casos em que o agressor estava alcoolizado ou sob efeito de drogas”.
Informações: Agência Câmara de Notícias.