Migalhas Quentes

TST mantém pilotos no cálculo de aprendizes de empresa aérea

A 3ª turma rejeitou recurso contra o auto de infração por descumprimento da cota.

21/3/2023

A 3ª turma do TST rejeitou examinar recurso da TAM contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes. Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória. 

Aprendizes

O art. 429 da CLT obriga as empresas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem de 5% a 15% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

Auto de infração

A TAM foi autuada em julho de 2017, quando auditores fiscais do ministério do Trabalho e Emprego verificaram que a empresa tinha apenas 40 aprendizes. Como a base de cálculo deveria considerar 1.457 empregados, ela deveria contratar, no mínimo, 73 pessoas nessa condição.

Depois de ter seu recurso administrativo negado, a TAM ajuizou uma ação para anular o auto de infração na Justiça do Trabalho. Um de seus argumentos foi o de que deveriam ter sido excluídos do cálculo os mecânicos de manutenção de aeronave e os comissários de bordo, cargos que exigem cursos específicos de capacitação.

Descumprimento

O juízo de 1º grau, com base no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados atualizado, constatou que a empresa tinha 1.489 funções e determinou a exclusão dos comissários de bordo (491) e dos mecânicos de manutenção (106), restando 892 funções. Aplicando o percentual legal de 5% sobre esse total, concluiu que deveriam ser contratados 45 aprendizes. Como havia apenas 40, foi mantida a validade do auto de infração, com aplicação da multa de R$ 4 mil.

Movimentação de aeronaves no aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP.(Imagem: Jardiel Carvalho/Folhapress)

Pilotos

No recurso ao TRT da 2ª região, a empresa pediu que pilotos de aeronave (comandantes e copilotos) também fossem excluídos do cálculo. Para o TRT, porém, a alegação estava fora dos limites do processo estabelecidos pela própria empresa quando ajuizou a ação, pois não foi apresentada na petição inicial.

Fora do pedido

Segundo o relator do agravo pelo qual a TAM buscava a rediscussão do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, o TRT registrou explicitamente que a pretensão inicial da empresa se limitara aos mecânicos e aos comissários, nada dispondo sobre os pilotos. Por outro lado, mesmo com a exclusão de profissões que exigem formação profissional, conforme fora pedido, o percentual mínimo não foi cumprido, o que justifica o reconhecimento da validade do auto de infração.

Balazeiro salientou ainda que, diante da constatação de que a pretensão de exclusão dos pilotos fora trazida apenas no recurso ordinário, de forma inovatória, não houve as ofensas à lei e à Constituição Federal alegadas pela empresa, o que afasta a transcendência do recurso.

Leia o acórdão.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresa que não contratou aprendizes é condenada a pagar R$ 100 mil

3/12/2022
Migalhas Quentes

Tam não indenizará passageiros que não chegaram a tempo do embarque

23/9/2022
Migalhas Quentes

TST: Condomínio residencial não terá de contratar aprendizes

16/6/2022
Migalhas Quentes

TAM tem que devolver tarifa cobrada por mudança de rota em razão da covid

30/10/2020

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024