Migalhas Quentes

Aliança pela Equidade Racial apoia programa de bolsas para negros

Aliança Jurídica pela Equidade Racial completa cinco anos e firma parceria com Programa Prosseguir, reforçando compromisso do grupo que reúne 12 dos principais escritórios de advocacia do Brasil, com ações de Diversidade, Equidade e Inclusão para população negra.

20/3/2023

É celebrado amanhã, 21/3, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data marca também os cinco anos da Aliança Jurídica pela Equidade Racial. Em 2023, uma das novidades da iniciativa, que reúne 12 dos principais escritórios de advocacia do Brasil, é o apoio ao Programa Prosseguir, que está em sua 4ª edição. Realizado pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), o programa oferece uma série de estratégias para o fortalecimento e a permanência acadêmica para estudantes universitários negros, como apoio financeiro, curso de inglês e mentoria profissional. Ao todo, 373 bolsas já foram concedidas para jovens de diferentes cursos de graduação, sendo 93 apenas em 2023.

Aliança Jurídica pela Equidade Racial completa cinco anos e apoia programa de bolsas para jovens negros na graduação em Direito.(Imagem: Freepik)

O programa tem duração de um ano e busca evidenciar futuras lideranças negras nas universidades públicas e privadas. Além das bolsas para os alunos, escolhidos por meio de processo seletivo, são oferecidas ações de letramento racial, acompanhamento para inserção qualificada no mercado de trabalho, entre outras. O Prosseguir contempla, atualmente, as regiões metropolitanas de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro, e desde sua criação em 2019 já recebeu mais de 8.500 inscrições.

Ao apoiar o Programa Prosseguir, a Aliança Jurídica destaca seu compromisso com a promoção de iniciativas para ampliar a participação de profissionais negros no mercado jurídico. O objetivo da Aliança Jurídica pela Equidade Racial, lançada em 2019, é promover, por meio de uma ação coordenada, a equidade racial no mercado jurídico de modo a contribuir para o combate ao racismo estrutural presente em nossa sociedade. Integram o grupo o BMA Advogados, Cescon Barrieu Advogados, Demarest Advogados, Felsberg Advogados, Lefosse Advogados, Machado Meyer Advogados, Mattos Filho, Pinheiro Neto Advogados, Stocche Forbes Advogados, Trench Rossi Watanabe, TozziniFreire Advogados e Veirano Advogados. 

Censo de Diversidade 2021

Em 2021, a Aliança realizou, também em parceria com o CEERT e a consultoria Diversidade Corporativa, o seu segundo Censo de Diversidade, que coletou dados estatísticos sobre a  composição demográfica dos seus escritórios. Na pesquisa, foi identificado que 11% dos profissionais da área jurídica dos escritórios são negros. No primeiro Censo, que ocorreu em 2018 e teve nove escritórios participantes, a representatividade negra na área jurídica era de menos de 1%. 

O crescimento do número de escritórios da Aliança somado à maior adesão dos respondentes e a um maior número de profissionais negros no mercado jurídico atestam os esforços em relação à pauta. A partir do primeiro Censo, os escritórios têm ampliado as iniciativas com foco na temática racial e em outras frentes de diversidade, como a realização de eventos de sensibilização e de treinamentos para que processos de recrutamento e seleção sejam cada vez mais justos e inclusivos, minimizando os vieses inconscientes. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024