A Corte Especial do STJ começou a julgar hoje recurso contra decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato. O caso foi suspenso por pedido de vista.
Em junho de 2022, quando exercia a presidência do Tribunal da Cidadania, o ministro Humberto Martins atendeu pedido da União para restabelecer a tramitação do processo de tomada de contas contra Deltan. Ao decidir, o ministro considerou que a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.
Ao julgar o caso na Corte Especial do STJ nesta quarta, a relatora presidente, ministra Maria Thereza, não foi efetivamente comprovada, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela legislação, e nem foi demonstrado na inicial, de modo preciso e inequívoco, o alegado efeito multiplicados do julgado, não bastando, para tanto, meras alegações genéricas de que outros procedimentos de tomada de conta especial podem ser atingidos no âmbito do TCU.
Para a ministra, os argumentos referem-se ao mérito da ação na origem, não sendo viável a sua apreciação na via excepcional da suspensão de segurança, que não constitui sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada.
"Na verdade, o deferimento da medida urgente levou em consideração as peculiaridades do caso concreto, circunstância que afasta a possibilidade do chamado efeito multiplicador de demandas idênticas, e de igual modo impede o reconhecimento de que essa decisão de sobrestamento do andamento da tomada de contas especial causa grave lesão por interferir no pleno exercício dos Poderes garantido à Corte de Contas."
A ministra ressaltou que se trata de decisão em caso individualizado, sem repercussão direta na competência institucional do TCU. Nesse contexto, para ela, não estão preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido.
"A SLS é medida excepcional, não tem natureza de recurso, razão pela qual não permite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma."
Assim, deu provimento ao recurso para indeferir o pedido de suspensão.
Atuação do órgão
O ministro Humberto Martins, em divergência, reafirmou o voto proferido em 2022. Para ele, está caracterizado o perigo da demora inverso, uma vez que a decisão questionada obsta a atuação regular fiscalizatória de importante órgão administrativo de controle, cuja atuação é de extrema relevância para toda a sociedade que exige transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
"Está caracterizada a lesão à ordem pública na medida em que a decisão judicial impugnada, sem a demonstração inequívoca de ilegalidade, obstou o trâmite e o pleno funcionamento autônomo e independente da atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas da União."
Assim, votou para negar o provimento interno, mantendo a decisão que prolatou quando exerceu a presidência.
O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista.
- Processo: SLS 3.133